NotíciasFinanças

Como protestar um boleto?

Quem vende produtos ou presta serviços pode não receber o pagamento combinado. Dessa forma, para o bom andamento do negócio, pode ser preciso entender como protestar um boleto.

Quando não há o pagamento da dívida, a primeira ação a ser tomada é fazer a cobrança de maneira amigável. No entanto, se essa iniciativa não gerar o resultado que se espera, você pode usar algumas ferramentas, como o protesto de boletos.

Protestar um boleto é uma forma de registrar a inadimplência em cartório. A ação tem como objetivo fazer o devedor pagar ao considerar os problemas que pode ter se não quitar a dívida.

Abrir um protesto é realizar um processo formal em um Cartório de Protesto de Títulos para cobrar uma dívida, seja de pessoa física ou jurídica.

Através dessa ferramenta o credor pode recuperar o valor devido. Contudo, apenas o protesto não garante que a dívida será paga.

Pelo protesto o valor devido deve ser pago em até três dias úteis, a partir da abertura do protesto. Normalmente, a medida é efetiva porque o nome da pessoa inadimplente vai para as listas de restrição de crédito até que a dívida seja quitada.

Como protestar um boleto que está vencido?

Se o boleto não foi pago, a instituição financeira pode protestar o boleto vencido. Para isso, o credor deve reunir os documentos que comprovem a dívida, pois o boleto bancário sozinho não pode ser protestado por ser um meio de pagamento, não um documento de dívida.

Assim, é importante ter em mãos:

  • Boleto vencido;
  • Formulário com informações do devedor;
  • Duplicata, que é um título de crédito que representa o boleto da venda em questão;
  • Outros documentos que comprovem a dívida no nome do devedor (como faturas e notas fiscais);
  • Carteira de identidade do credor.

Depois, compareça a um cartório de protestos ou Tabelião de Protestos, apresente os documentos e preencha a guia de protesto. Após isso, pague as taxas do cartório.

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo