O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. A possibilidade de sacar o saldo total do FGTS é um recurso valioso para muitas situações, como demissões sem justa causa, aposentadorias, término de contrato por prazo determinado, entre outras.
Para facilitar o processo de retirada, o Governo Federal disponibiliza o aplicativo do FGTS, que permite ao trabalhador consultar seu saldo e solicitar o saque diretamente pelo celular. Este serviço é gratuito e, uma vez solicitado, o valor é liberado na conta indicada em até cinco dias úteis.
Após baixar o aplicativo, o usuário deve acessar sua conta, verificar o valor disponível e solicitar o saque. O dinheiro pode ser transferido para qualquer conta bancária de sua titularidade, sem a cobrança de tarifas.
Caso o trabalhador já tenha cadastrado sua conta bancária no aplicativo, o valor será creditado automaticamente em até cinco dias úteis. Se ainda não tiver uma conta cadastrada, será necessário informar o banco de sua preferência para receber o saldo.
Outra opção é acessar o site da Caixa Econômica Federal (CEF), onde é possível visualizar o extrato do FGTS e solicitar o saque informando o CPF ou NIS e cadastrando uma senha.
Além da facilidade de acesso pelo aplicativo, a Caixa Econômica, agente operador do FGTS, garante que o processo de saque siga um padrão de atendimento que respeite diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade e segurança, conforme a Lei nº 13.460/17. Esse atendimento busca assegurar que o trabalhador tenha uma experiência tranquila e eficiente ao realizar o saque do seu FGTS.
É importante destacar que o saque do FGTS não possui custo para o trabalhador, e o atendimento é realizado de acordo com os princípios de eficiência e ética. As instalações para atendimento presencial, quando necessárias, são projetadas para garantir acessibilidade e conforto, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, mas também pode ser utilizado em outros casos previstos pela lei.
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (aqueles que trabalham apenas durante o período de colheita) e atletas profissionais.
Em alguns casos, até diretores não empregados podem ser incluídos no regime do FGTS, a critério do empregador.
A distribuição de resultado do FGTS, uma medida legal que visa incrementar a rentabilidade das contas vinculadas, é creditada automaticamente nas contas dos trabalhadores com saldo positivo em 31 de dezembro de cada ano, até 31 de agosto do ano seguinte. Esses valores creditados poderão ser sacados conforme as regras de saque vigentes, sem alterar as condições estabelecidas pela legislação atual.
Para os trabalhadores que desejam retirar o FGTS, é fundamental conhecer as condições e os direitos que envolvem o benefício. Utilizar os recursos disponíveis, como o aplicativo do FGTS, e manter-se informado sobre as regras e condições de saque, garante que o trabalhador possa usufruir de seus direitos de forma plena e segura.