Como saber se a multa rescisória já está liberada?
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele possui o direito de receber uma compensação financeira, conhecida como multa rescisória, calculada em 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esta medida serve como um alívio para o profissional, que vê sua fonte de renda interrompida de forma inesperada. Diferente de outros direitos trabalhistas, este valor é adicional ao saldo já acumulado no FGTS durante o tempo de emprego.
O cálculo é relativamente simples, mas crucial para o trabalhador que deseja entender o que realmente tem a receber. Ele leva em conta o montante total depositado no FGTS durante todo o período do contrato e não apenas o saldo atual disponível.
Assim, mesmo que o trabalhador tenha efetuado retiradas parciais, por exemplo, para compra de imóvel ou na modalidade do saque-aniversário, a multa de 40% incidirá sobre o valor total originalmente depositado.
Quem tem direito à multa rescisória?
O direito à multa de 40% do FGTS é assegurado aos trabalhadores que enfrentam demissão sem justa causa. Este pagamento é obrigatório e visa compensar o funcionário pela perda involuntária do emprego.
Em casos excepcionais, como demissão consensual ou rescisão por motivo de força maior, o valor da multa é reduzido para 20%. Importante ressaltar que, em situações de demissão por justa causa, o trabalhador não é elegível para este benefício.
O prazo para o depósito do valor da multa na conta do FGTS é de até 10 dias após a rescisão do contrato. Superado este prazo, o empregador pode estar sujeito a multas adicionais e outras penalidades previstas em lei.
Como confirmar o depósito da multa rescisória?
Confirmar se o valor da multa rescisória foi devidamente depositado é uma tarefa simples, mas que exige atenção do trabalhador. O saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, pode ser verificado no extrato disponível no aplicativo oficial do FGTS, que está acessível tanto para dispositivos Android quanto iOS.
Este extrato fornece uma visão clara de todos os depósitos efetuados pelo empregador, desde o início do vínculo laboral até a data da rescisão.
Se houver dúvidas ou discrepâncias nos valores, o trabalhador deve procurar assistência diretamente na Caixa Econômica Federal, apresentando toda a documentação necessária para resolução do problema.