Como sacar o FGTS inativo: passo a passo para 2025
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta essencial na proteção dos direitos do trabalhador com carteira assinada no Brasil. Mensalmente, o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada.
Estes depósitos formam uma reserva que pode ser acessada em determinadas circunstâncias, como demissão sem justa causa. No entanto, quando o contrato de trabalho termina ou o trabalhador se desliga da empresa por outros motivos, a conta do FGTS pode se tornar inativa.
Contas inativas ocorrem quando o trabalhador deixa de receber depósitos mensais, ainda que o montante acumulado continue rendendo juros e correção monetária. Para muitos, os critérios para acessar estes valores podem parecer complexos, mas eles são importantes para garantir o uso adequado do fundo.
Como sacar os valores do FGTS
Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador deve, primeiramente, verificar se se enquadra em qualquer das modalidades permitidas. Para isso, pode utilizar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou dirigir-se a uma agência da Caixa.
Veja um guia sobre como proceder:
- No aplicativo, clique em “Solicite seu saque 100% digital”.
- Selecione a modalidade de saque aplicável.
- Realize as verificações de segurança e confirme os dados bancários.
- Forneça os documentos necessários para comprovar o direito ao saque.
Aqueles que preferirem, podem comparecer a uma agência da Caixa, munidos dos documentos que comprovem o direito ao saque, para processar o pedido presencialmente.
Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS?
Existem diversas situações em que um trabalhador pode acessar os fundos de contas inativas do FGTS. Entre as principais, estão:
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria ou quitação de financiamento habitacional
- Saque-aniversário, uma opção que permite retiradas anuais
- Desastres naturais afetando a residência do trabalhador
- Término de contrato por prazo determinado
- Doenças graves ou terminais
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Rescisão contratual por culpa recíproca ou força maior
Além dessas situações, o trabalhador pode consultar a página do FGTS no site da Caixa Econômica Federal para verificar outras condicionantes que permitam o saque.