Para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador pode optar por duas formas: de maneira presencial ou pelo aplicativo. Cada uma dessas opções tem seus próprios passos e requisitos.
- Saque pelo aplicativo do FGTS:
- O trabalhador deve acessar o aplicativo e clicar na opção “Solicite seu saque 100% digital”.
- Selecionar a modalidade de saque disponível (demissão, calamidade, etc.).
- Verificar as etapas de segurança solicitadas.
- Indicar uma conta bancária para o depósito do valor.
- Fornecer os documentos necessários.
- Saque presencial:
- O saque pode ser feito em agências lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento ou caixas eletrônicos.
- Para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar documentos como Carteira de Trabalho, documento de identificação, número do PIS/PASEP/NIS e, dependendo do caso, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
- Após seguir o procedimento correto, o valor estará disponível na conta bancária em até 5 dias úteis.
Quando posso sacar o FGTS?
O trabalhador tem direito de sacar o FGTS em várias situações previstas pela legislação. Confira os principais momentos em que o saque é permitido:
- Demissão sem justa causa: Quando o trabalhador é dispensado, ele tem direito ao saque do valor acumulado no fundo.
- Rescisão por acordo: Em situações de rescisão contratual consensual, também é permitido o saque.
- Rescisão de contrato por prazo determinado: Quando o contrato chega ao fim.
- Falência ou falecimento do empregador: Em casos em que a empresa decreta falência ou o empregador falece.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo.
- Doenças graves e calamidades: Casos de doença grave ou desastres naturais permitem a retirada.
- Saque aos 70 anos: Ao completar 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo acumulado.
Além dessas situações, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, uma modalidade que permite a retirada de uma parte do saldo anualmente no mês de aniversário.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário foi instituído por lei em 2019 e permite ao trabalhador retirar uma porcentagem do saldo do FGTS todo ano no mês do seu aniversário. É uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, mas com algumas particularidades.
O percentual varia conforme o saldo do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível sacar 50% do valor. Para contas com saldo maior, esse percentual diminui, mas o trabalhador recebe uma parcela adicional fixa.
Além disso, o saque é processado no primeiro dia útil do mês de aniversário, e o valor estará disponível na conta em até 5 dias úteis. Mas é possível antecipar até três anos do saque-aniversário mediante a contratação de um empréstimo, facilitando o acesso a uma quantia maior de forma antecipada.
É importante mencionar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele poderá apenas sacar o saldo do saque-aniversário.
Essa modalidade é ideal para quem deseja um dinheiro extra anualmente, mas vale lembrar que a escolha pelo saque-aniversário tem impactos em caso de demissão.