Notícias

Como solicitar a aposentadoria por idade no INSS

A aposentadoria por idade é um benefício disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida e cumprem um tempo específico de contribuição. Este direito ganhou novas definições após a reforma da previdência de 2019, com alterações significativas nos critérios de concessão.

Para os trabalhadores urbanos, os homens devem alcançar 65 anos enquanto as mulheres precisam completar 62 anos de idade, ambos com uma contribuição mínima de 15 anos. Para trabalhadores rurais, a condição de idade é reduzida, considerando as particularidades do labor no campo: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

A solicitação do benefício pode ser feita presencialmente em uma agência do INSS ou através do site ou aplicativo Meu INSS. O trabalhador elegível pode dar entrada na aposentadoria com até 180 dias de antecedência ao alcance da idade necessária, assegurando que toda a documentação esteja em dia e devidamente submetida.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição foi criada para mitigar o impacto da reforma previdenciária sobre aqueles que já estavam próximos de preencher os requisitos de aposentadoria. Esta regra particularmente afeta mulheres que estavam próximas dos 60 anos em 2019, quando a idade mínima começou a aumentar gradualmente até atingir os 62 anos.

Para calcular o valor da aposentadoria por idade, considera-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, adicionando-se 60% desta média, mais 2% para cada ano adicional ao tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Assim, o benefício final é determinado com base nesse cálculo, que sofreu ajustes com a reforma para igualar contribuições rurais e urbanas quando apropriado.

Compreender os detalhes sobre como dar entrada, o tempo de espera, e os requisitos necessários são consideradas etapas fundamentais para aqueles que estão no processo de transição para a aposentadoria por idade. 

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo