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Como solicitar o abono salarial do PIS/PASEP

O PIS/PASEP refere-se a dois programas destinados a beneficiar trabalhadores no Brasil, promovendo uma distribuição de renda mais justa. PIS, ou Programa de Integração Social, é voltado para empregados do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Por outro lado, o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, atende servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil.

Criados inicialmente de forma independente, os dois programas foram unificados em 1975 pela Lei Complementar n° 26, dando origem ao Fundo PIS/PASEP. Os recursos deste fundo são aplicados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia seguro-desemprego e abonos salariais. 

Parte destes recursos também pode ser utilizada para apoiar programas do BNDES.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para acessar o benefício do PIS/PASEP, os trabalhadores devem atender a alguns critérios. É necessário ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, e ter realizado trabalho remunerado para uma pessoa jurídica por no mínimo 30 dias no ano-base considerado.

Para ser elegível, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios durante esse período. Além disso, as informações do trabalhador precisam estar corretamente registradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema eSocial pelo empregador.

Importante destacar que determinadas categorias de trabalhadores, como empregados domésticos ou trabalhadores contratados por pessoas físicas, não são elegíveis para o benefício.

Como consultar e sacar o PIS/PASEP

Os trabalhadores podem consultar seu número de PIS na carteira de trabalho, no extrato do FGTS ou por meio do Cartão Cidadão. Para o PASEP, a consulta pode ser feita em agências do Banco do Brasil. Estas informações também estão disponíveis no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para consultar o PIS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou ir à Superintendência Regional do Trabalho.

Os herdeiros de cotistas falecidos também podem sacar o benefício a qualquer momento, desde que apresentem documentação que comprove o vínculo com o titular falecido. É possível realizar o saque em agências da Caixa Econômica ou solicitar a transferência para uma conta bancária através do aplicativo Meu FGTS, disponível para Android e iOS.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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