Como tirar a multa rescisória do FGTS digital?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção importante para o trabalhador brasileiro, especialmente em casos de desligamento.
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) Digital surge como uma ferramenta essencial para empregar eficiência e agilidade aos processos de rescisão.
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS Digital é um mecanismo eletrônico que visa facilitar o pagamento do FGTS nas ocasiões de rescisão contratual. Ele substitui documentos físicos, tornando o processo mais rápido e menos sujeito a erros, beneficiando tanto empregadores quanto funcionários.
Como acessar e utilizar o GRRF
O GRRF é acessível a todas as empresas que precisam realizar o recolhimento rescisório do FGTS em conformidade com a Lei Nº 8.036/1990. O acesso é facilitado pelo portal do FGTS Digital, integrando-se ao sistema eSocial para trabalhadores domésticos desde 2015.
Ao utilizar o portal do FGTS Digital, os empregadores podem realizar ações como emitir a guia de recolhimento e acessar históricos de remunerações, garantindo que todos os cálculos sejam feitos de maneira precisa e seguindo os prazos legais.
Como gerar a Guia de Recolhimento pelo FGTS Digital
A geração do GRRF é feita seguindo alguns passos simples no Portal do FGTS Digital, especialmente ao escolher a opção “Gestão de Guias”. Após o login, o usuário deve selecionar o perfil apropriado e seguir as instruções até “Emitir Guia Rápida”.
- Acesse o Portal do FGTS Digital.
- Entre com suas credenciais usando o gov.br.
- Selecione o perfil desejado e vá para “Gestão de Guias”.
- Escolha a competência e o tipo de débito.
- Verifique os detalhes e clique em “Emitir guia”.
A data de vencimento do GRRF é fixada em até 10 dias corridos após a rescisão do trabalhador. Caso o vencimento caia depois do dia 7 do mês seguinte, ele será ajustado para o dia 7. Se coincidir com um feriado ou final de semana, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.