NotíciasBolsa Família

Como voltar a receber o Bolsa Família bloqueado ou cancelado em 2024

Para que a família mantenha a sua condição de beneficiária do Bolsa Família ela precisa cumprir algumas exigências. Caso contrário, os pagamentos do programa podem ser bloqueados ou cancelados.

Vale lembrar que todos os beneficiários do Bolsa Família devem manter os dados cadastrais sempre atualizados, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização.

Além disso, sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e composição da família (como casamento, nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família e adoção), essas alterações devem ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município.

Caso o benefício seja bloqueado ou cancelado por falta de atualização cadastral ou pelo não cumprimento das condicionalidades de saúde e educação, se o beneficiário ainda precisar do Bolsa Família ele pode voltar a receber.

Para isso, é preciso continuar atendendo aos critérios para acessar o programa e procurar o centro de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único onde fez o cadastramento. Lá, será possível regularizar a situação para voltar a receber as parcelas.

Pagamentos do Bolsa Família

O programa social realiza pagamentos considerando as características de cada família. Confira abaixo todos os valores:

  • R$ 600 é garantido pelo Benefício Complementar, ele complementa a parcela de famílias menores para garantir a parcela mínima;    
  • R$ 150 do Benefício Primeira Infância, pago para cada criança entre 0 (zero) e 6 anos de idade;    
  • R$ 142 do Benefício de Renda de Cidadania, pago para cada integrante da família, de qualquer idade;    
  • R$ 50 do Benefício Variável Familiar, liberado para cada criança e adolescente com idade entre 7 e 18 anos e para cada gestante;    
  • R$ 50 do Benefício Variável Familiar Nutriz, pago para cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz);  
  • O Benefício Extraordinário de Transição paga a quantia necessária para que nenhuma família receba menos do que tinha direito no programa anterior (Auxílio Brasil).   

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo