Crianças e adolescentes podem comemorar esse novo benefício garantido pelo Governo
A recente sanção da Lei nº 15.108 trouxe significativas mudanças no âmbito dos direitos previdenciários para crianças e adolescentes sob guarda judicial, tutelados e enteados.
Com a publicação no Diário Oficial da União, esses grupos agora têm acesso aos mesmos benefícios previdenciários que os filhos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-reclusão e pensão por morte, desde que cumpram os requisitos legais.
Antes dessa alteração, havia uma distinção no tratamento previdenciário entre menores sob guarda judicial e filhos biológicos ou adotivos.
Condições para acessar os benefícios previdenciários
Para que menores sob guarda judicial, tutelados ou enteados tenham direito aos benefícios previdenciários, é necessário que comprovem a ausência de meios próprios para sustento e educação. Além disso, devem ser declarados como dependentes pelo segurado falecido. Essa exigência difere das condições para filhos menores de 21 anos, que precisam apenas apresentar documentos de comprovação de identidade.
A guarda judicial refere-se a crianças ou adolescentes sob a responsabilidade de terceiros, como avós ou tios, por decisão judicial. Os tutelados são menores sob tutela nomeada pela Justiça, enquanto os enteados são filhos do cônjuge ou companheiro do segurado do INSS. A exigência de uma declaração de dependência pode gerar debates, especialmente se o responsável já tiver falecido.
Dependentes de segurados falecidos e presos
A maioridade previdenciária, ou seja, a idade em que o dependente perde o direito aos benefícios do INSS, é de 21 anos, diferindo da maioridade civil de 18 anos. No entanto, para dependentes com deficiência ou invalidez, o benefício pode ser mantido indefinidamente.
Para segurados falecidos ou presos antes da nova lei, os dependentes podem solicitar benefícios com base no tema 1271 do STF, que ainda aguarda decisão.
Se o Supremo Tribunal Federal decidir favoravelmente, a concessão dos benefícios poderá ser retroativa, abrangendo casos anteriores à sanção da nova legislação. Essa decisão é aguardada por muitos processos suspensos no Brasil, que esperam por uma definição clara sobre a equiparação de direitos previdenciários.