É crime receber auxílio-doença e trabalhar?
O auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional devido a doença ou acidente. O benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos específicos, incluindo a comprovação de incapacidade através de avaliação médica, bem como ter realizado contribuições suficientes para a Previdência Social.
O benefício é pago mensalmente e sua duração está condicionada à recuperação do segurado ou decisão médica que ateste sua capacidade para retornar ao trabalho.
O que acontece se o segurado trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença?
Enquanto recebe o auxílio-doença, o segurado possui algumas obrigações essenciais para manter a regularidade do benefício. Entre elas, está a obrigatoriedade de se submeter a avaliações médicas periódicas para reavaliação da incapacidade.
O retorno ao trabalho sem o devido comunicado ao INSS pode resultar no cancelamento automático do benefício.
Trabalhar enquanto se recebe o auxílio-doença pode ter sérias consequências legais. Se o segurado voltar a trabalhar, mas não informar o INSS, isso caracteriza uma potencial fraude. O INSS, ao detectar indícios de irregularidades, pode investigar o caso minuciosamente, resultando em sanções administrativas e legais se comprovada a má-fé.
Trabalhar durante o auxílio-doença é considerado crime?
Nem todo retorno ao trabalho enquanto se está em gozo do auxílio-doença é considerado crime. Para que haja enquadramento legal, é necessário que o segurado tenha agido com dolo, ou seja, a intenção de enganar o INSS para manter o benefício indevidamente.
Quando identificado dolo, pode-se configurar o crime de estelionato, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro.
Este crime é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita gerada por meio de engano ou fraude. No caso de detecção de dolo pelo INSS, o segurado pode ser processado criminalmente e arcar com as consequências previstas em lei, que incluem penas de reclusão e multa.