Essas profissões podem se aposentar mais cedo – e você não fazia ideia
No Brasil, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, ruído excessivo ou calor extremo. O objetivo é compensar o desgaste físico e mental que essas atividades podem causar ao longo do tempo.
Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir critérios específicos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, houve mudanças significativas nas regras para a concessão da aposentadoria especial. Uma das principais alterações foi a introdução de uma idade mínima para os segurados que ingressaram no regime após 13 de novembro de 2019.
Requisitos para a aposentadoria especial
Os requisitos para a aposentadoria especial variam de acordo com o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Após a reforma, as condições para a aposentadoria antecipada são as seguintes:
- 55 anos de idade para quem contribuiu por 15 anos em atividades de risco elevado.
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição em atividades de risco moderado.
- 60 anos de idade para 25 anos de contribuição em atividades de risco leve.
Trabalhadores que já preenchiam os requisitos antes da reforma possuem o chamado direito adquirido e podem se aposentar pelas regras antigas. Para aqueles que estavam no sistema antes de 13 de novembro de 2019, mas não tinham direito adquirido, existe uma regra de transição que combina idade e tempo de contribuição.
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
A Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, lista diversas profissões que podem solicitar a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos. Algumas das categorias mais comuns incluem:
- Engenharia: Engenheiros da construção civil, metalúrgicos, de minas, eletricistas e químicos.
- Medicina e Saúde: Médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em radiologia e farmacêuticos.
- Indústria: Trabalhadores em fundições, soldadores, pintores de pistola e operadores de máquinas pesadas.
- Mineração: Mineiros de subsolo e superfície, trabalhadores em pedreiras e túneis.
- Transporte: Trabalhadores em transporte aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário.
Essas profissões são reconhecidas por exporem os trabalhadores a condições que podem ser prejudiciais à saúde, justificando a concessão de uma aposentadoria antecipada.
Como solicitar a aposentadoria especial
O pedido de aposentadoria especial deve ser feito através do site Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento é essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos e deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico.
Para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023, a versão física do PPP não é aceita, sendo necessário o envio digital. Após a análise dos documentos, o INSS decide pela concessão ou não do benefício.