Funcionário da Caixa poderá ter jornada de trabalho reduzida pela metade
Uma recente decisão judicial obriga a Caixa Econômica Federal a reduzir a jornada de trabalho de um bancário para que ele possa acompanhar o tratamento de seu filho com autismo. O juiz Bruno de Paula Vieira Manzini, da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que a jornada do bancário fosse reduzida de 30 para 15 horas semanais, sem diminuição salarial, para garantir o acompanhamento terapêutico necessário ao filho.
O bancário havia solicitado administrativamente a redução de sua carga horária, baseando-se em legislações como a Lei 13.370/16, que prevê horário especial para servidores com dependentes com deficiência, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). A Caixa Econômica Federal, no entanto, contestou o pedido, alegando falta de previsão legal e impacto no funcionamento da agência.
Direitos dos trabalhadores com dependentes com deficiência
O ordenamento jurídico brasileiro oferece proteção significativa às famílias de pessoas com deficiência. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantem direitos que visam a proteção e o bem-estar dessas famílias.
A Lei 13.370/16, por exemplo, assegura horário especial para servidores públicos com dependentes com deficiência, sem redução salarial. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça a necessidade de apoio a essas famílias.
Como a Justiça avalia a necessidade de redução de jornada?
Na decisão, o juiz Manzini considerou que os documentos apresentados pelo bancário eram suficientes para comprovar a necessidade de acompanhamento do filho, dispensando a realização de perícia técnica. Ele destacou que o cuidado parental vai além do aspecto médico, abrangendo o cotidiano da criança, o que torna incompatível uma jornada de 30 horas semanais.
A decisão judicial refutou a alegação de ausência de amparo legal, reconhecendo que tanto a Constituição quanto a legislação infraconstitucional oferecem respaldo suficiente para autorizar a flexibilização da jornada de trabalho.
O magistrado determinou a redução da carga horária do bancário em 50%, sem prejuízo da remuneração mensal e sem necessidade de compensação, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento do filho.