Governo se recusa a chamar PCC e CV de grupos terroristas. Saiba o motivo!
No Brasil, a classificação de grupos como terroristas ou criminosos é regida por uma legislação específica que determina as características que definem cada tipo de organização. Recentemente, em reuniões com representantes do governo dos Estados Unidos, técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceram que facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) são consideradas grupos criminosos, e não terroristas, segundo a legislação brasileira.
Essa distinção é importante, pois a classificação de um grupo como terrorista implica em uma série de medidas legais e operacionais que diferem das aplicadas a grupos criminosos. Nos Estados Unidos, há um esforço para enquadrar grupos criminosos latino-americanos em atividades associadas ao terrorismo, o que pode levar a divergências na cooperação internacional entre os países.
O que diz a Lei Antiterrorismo Brasileira?
A Lei Antiterrorismo do Brasil, Lei n.º 13.260/2016, define terrorismo como atos cometidos por um ou mais indivíduos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. A lei especifica que tais atos devem expor a perigo pessoas, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Entre os atos considerados terroristas estão o uso ou ameaça de uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, e outros meios capazes de causar destruição em massa. Além disso, a sabotagem de serviços essenciais e atentados contra a vida ou integridade física de pessoas também são classificados como terrorismo.
Características de uma organização terrorista, segundo a legislação brasileira
Para que uma organização seja classificada como terrorista no Brasil, ela deve realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Isso inclui recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos para atividades terroristas, bem como fornecer ou receber treinamento para tais fins.
Além disso, a legislação prevê que o financiamento ou suporte logístico para a execução de crimes de terrorismo também caracteriza uma organização como terrorista. Isso abrange a obtenção, guarda, ou investimento de recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza para o planejamento ou execução de atos terroristas.