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Herdeiros podem pedir de volta dinheiro pago em impostos para o Governo

Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada. Esta decisão, tomada no final de 2024, trouxe alívio para muitos contribuintes que estavam em dúvida sobre a possibilidade de ressarcimento dos valores já pagos. 

A decisão do STF não apenas isenta os planos de previdência privada do imposto sobre herança, mas também permite que os herdeiros solicitem a devolução dos valores pagos indevidamente. Essa possibilidade de ressarcimento retroativo foi confirmada pela Corte em fevereiro de 2025, rejeitando o pedido do Estado do Rio de Janeiro para que a decisão tivesse efeitos apenas futuros.

O que é o ITCMD e como ele funciona?

O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre heranças e doações. Cada estado brasileiro tem autonomia para definir suas alíquotas, que variam de 2% a 8%. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. A proposta de reforma tributária em discussão sugere a unificação nacional da alíquota, com cobrança progressiva até um teto de 8%, mas cada estado ainda definiria as faixas de patrimônio.

Esse imposto é cobrado sempre que há um falecimento e os herdeiros abrem um inventário, seja judicial ou extrajudicial. A decisão do STF de isentar os planos de previdência privada desse imposto é vista como um passo importante para uniformizar a tributação e eliminar incertezas para os investidores.

Como solicitar a devolução do ITCMD pago

Os contribuintes que pagaram o ITCMD sobre planos de previdência privada têm duas opções para solicitar a devolução: o caminho administrativo e o judicial. No caminho administrativo, o pedido é feito junto à Secretaria da Fazenda do Estado que aplicou o imposto. Já no judicial, o contribuinte pode entrar com uma ação conhecida como “repetição de indébito”.

É importante destacar que o ressarcimento só pode ser solicitado para impostos pagos nos últimos cinco anos. Assim, se um pedido for feito em março de 2025, ele cobrirá apenas os valores pagos desde março de 2020. O processo administrativo tende a ser mais rápido, enquanto o judicial pode levar anos, mas ambos garantem a correção monetária e juros de mora sobre os valores a serem devolvidos.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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