Os contribuintes brasileiros precisam estar atentos às regras para a declaração de Imposto de Renda, especialmente no que diz respeito aos imóveis. A Receita Federal exige que todas as transações imobiliárias realizadas em 2024 sejam devidamente declaradas, incluindo compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos.
Mesmo aqueles que se consideram isentos devem declarar se possuíam imóveis com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Para facilitar o processo, é fundamental que o contribuinte reúna todos os documentos relacionados aos imóveis, como recibos, contratos e escrituras.
A declaração do imóvel não necessariamente significa a geração de imposto sobre isso.
Como declarar a posse de imóveis
O primeiro passo para declarar a posse de um imóvel é acessar a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal. O contribuinte deve selecionar o grupo “01- Bens Imóveis” e escolher o código correspondente ao tipo de imóvel, como “12 – casa” ou “11 – apartamento”.
Em seguida, é necessário preencher os dados de localização, inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição. No campo “Discriminação”, devem ser incluídas informações detalhadas sobre a propriedade, como o nome e CPF do vendedor, forma de compra e valores pagos. Quanto mais detalhadas as informações, menor a chance de erros de interpretação pela Receita Federal.
Como declarar a compra de imóvel à vista
Para imóveis adquiridos à vista, as informações devem ser inseridas exclusivamente na ficha de bens e direitos. O contribuinte deve preencher o campo discriminação com a data da compra, inscrição municipal, endereço do imóvel, área total e matrícula.
Caso o imóvel seja novo e não tenha IPTU ou número de matrícula, essas informações devem ser incluídas na declaração do ano seguinte.
Se o imóvel foi comprado em 2024, o campo “situação 31/12/23” ficará zerado, e no campo “situação 31/12/24” será digitado o valor total gasto com a aquisição, incluindo corretagem, impostos e cartório.