NotíciasFinanças

Imposto de Renda 2025: confira o prazo de envio da declaração

O período para a declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, com início marcado para o dia 17 de março, próxima segunda-feira. Esta data foi escolhida devido ao fato de que, em 2024, o início ocorreu no dia 15, que neste ano cai em um sábado.

Assim, a Receita Federal optou por iniciar o processo no primeiro dia útil seguinte. O prazo final para a entrega das declarações será no dia 30 de maio, até às 23h59.

As datas e regras oficiais foram confirmadas pela Receita Federal em um anúncio realizado no dia 12 de fevereiro. Durante essa coletiva, foram esclarecidas as diretrizes para a declaração deste ano, incluindo possíveis alterações no Imposto de Renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 refere-se ao ano-base 2024. Isso significa que os contribuintes devem incluir rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio adquiridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024. As regras para quem está obrigado a declarar permanecem semelhantes às dos anos anteriores.

De acordo com especialistas, espera-se que as diretrizes continuem as mesmas, considerando o salário mínimo de R$ 1.412 vigente em 2024. Assim, quem recebeu até R$ 2.259,20 por mês, o atual limite máximo da alíquota zero, não precisará entregar a declaração. Outros casos que obrigam a declaração incluem:

  • Rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou compensação de prejuízos anteriores.
  • Rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
  • Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 2024.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.

Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025

A tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada pela última vez em fevereiro de 2024. As mudanças incluíram a alteração da faixa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 e ajustes nos valores dedutíveis de todas as faixas. Para 2025, a tabela progressiva anual é a seguinte:

  • Até R$ 26.963,20: isento
  • De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: 7,5% com dedução de R$ 2.022,24
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15% com dedução de R$ 4.566,23
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5% com dedução de R$ 7.942,17
  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% com dedução de R$ 10.740,98

Além disso, a dedução anual por dependente autorizada é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo