Em 2025, a Receita Federal introduziu novos critérios para que os contribuintes possam obter descontos na declaração do Imposto de Renda. Essas mudanças visam permitir que os cidadãos paguem menos impostos ou aumentem o valor da restituição.
A declaração do Imposto de Renda 2025 será recebida pela Receita Federal a partir de 17 de março, e é crucial que os contribuintes estejam cientes das deduções permitidas para otimizar seus benefícios fiscais.
Os descontos são aplicáveis apenas às deduções previstas pela Receita. O Imposto de Renda incide sobre os salários e rendimentos dos brasileiros, e existem duas formas principais de dedução: a dedução da base tributável e a dedução do imposto devido. A primeira reduz a receita a ser taxada, enquanto a segunda diminui o valor do imposto a ser pago.
É importante que os contribuintes conheçam as deduções permitidas para evitar pagar mais do que o necessário.
Gastos com saúde
Os gastos com saúde são uma área significativa para deduções no Imposto de Renda. Os contribuintes podem deduzir despesas como consultas médicas, planos de saúde, internações, tratamentos psicológicos, odontológicos (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamentos de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeiras de rodas.
No entanto, algumas despesas não são dedutíveis, como exames de DNA, cirurgias plásticas sem indicação médica, remoção de tatuagens, despesas médicas cobertas por seguro, e gastos com passagens e hospedagens no exterior para tratamento médico.
Educação e dependentes
Na área da educação, as deduções são limitadas a R$ 3.561,50 e aplicam-se a despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização. Não são dedutíveis gastos com livros, materiais escolares, transporte, matrículas e mensalidades de cursos livres.
Para dependentes, o limite de dedução é de R$ 2.275,09, e é importante verificar quais grupos podem ser considerados dependentes segundo a Receita Federal.
Previdência e doações
As contribuições para a Previdência Social são totalmente dedutíveis, independentemente do tipo de trabalho do contribuinte. Para a previdência privada, as deduções variam: no PGBL, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, enquanto no VGBL não há dedução.
Em relação a doações, é possível deduzir até 6% do valor final do imposto, mas se a doação ocorreu antes da entrega da declaração, o percentual cai para 3%.