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INSS cobra Prova de Vida de aposentados e pode cortar benefícios

Com o avanço das tecnologias e a digitalização de serviços públicos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem implementado mudanças significativas na forma de atendimento aos seus beneficiários. Uma das alterações mais relevantes afeta diretamente aposentados e pensionistas: a reformulação da prova de vida, processo obrigatório para a continuidade do pagamento dos benefícios.

A prova de vida era exigida anualmente para evitar pagamentos indevidos. O procedimento buscava garantir que o beneficiário ainda estivesse vivo, evitando fraudes e pagamentos indevidos após falecimentos não informados.

Antes da digitalização, os segurados eram obrigados a comparecer presencialmente em agências bancárias ou unidades do INSS, o que gerava filas, desgaste físico — especialmente para idosos — e, muitas vezes, desinformação.

Como funciona a nova prova de vida do INSS

Desde 2023, o INSS passou a adotar um sistema automatizado e inteligente para validar a prova de vida, sem a necessidade de ação direta dos aposentados ou pensionistas. A medida visa modernizar a administração dos benefícios e oferecer mais segurança e comodidade.

O procedimento agora é realizado de forma cruzada, com base em registros realizados por diferentes órgãos do governo.

O INSS considera como “prova de vida” diversos registros de movimentação do beneficiário em bases públicas. Entre as atividades válidas, estão:

  • Consultas médicas pelo SUS
  • Vacinação registrada em postos de saúde
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CPF ou CNH)
  • Movimentações bancárias com uso de biometria
  • Atualização de dados em programas sociais como o CadÚnico

Se o sistema identificar qualquer um desses sinais no período de dez meses após o aniversário do beneficiário, a prova de vida será considerada validada.

Caso nenhuma dessas atividades seja registrada, o INSS enviará uma notificação oficial informando a necessidade de realizar a prova de vida ativamente. Nessa situação, o beneficiário pode optar entre dois caminhos:

  • Site ou aplicativo “Meu INSS” (com reconhecimento facial)
  • Comparecimento a uma agência bancária, após agendamento ou solicitação

Importante destacar que isso só ocorrerá se nenhuma movimentação for detectada após o prazo determinado.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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