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Isso aqui vai facilitar a sua vida na hora de declarar o Imposto de Renda

Neste ano de 2025, a Receita Federal introduziu uma ferramenta inovadora para facilitar a vida dos contribuintes: a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Disponível desde o início deste mês de abril, essa modalidade visa simplificar o processo de declaração, integrando automaticamente uma série de informações financeiras e patrimoniais.

A expectativa é que, até o final de maio, 46,2 milhões de declarações sejam submetidas.

Com a nova versão, os contribuintes têm acesso a dados mais detalhados, incluindo informações sobre previdência privada, saldos bancários e investimentos. 

Informações incluídas na declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida de 2025 oferece uma série de atualizações e novas informações. Entre os principais dados disponíveis, estão:

  • Contribuições realizadas para previdência privada
  • Saldos atualizados de contas bancárias e poupanças
  • Detalhes sobre imóveis adquiridos ao longo do ano
  • Registros de doações efetuadas no período
  • Informações sobre criptoativos e contas no exterior

Essas informações adicionais visam proporcionar uma visão mais completa da situação financeira do contribuinte, facilitando o processo de declaração.

Como acessar a declaração pré-preenchida

Os contribuintes podem acessar a declaração pré-preenchida por meio de diferentes plataformas, como computador, e-CAC e aplicativo móvel. O processo para acessar é simples:

  • No computador: Instale o programa do IR 2025, faça login com a conta gov.br, selecione “Nova declaração” e escolha a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
  • Na plataforma e-CAC: Acesse com sua conta gov.br, selecione o ano de exercício, clique em “Preencher Declaração” e opte pela versão “Pré-preenchida”.

Para utilizar essa funcionalidade, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro, garantindo a proteção das informações pessoais.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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