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Limite de pessoas dentro do cadastro do Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa social que garante o pagamento de, pelo menos, R$ 600 para cada família por mês. Para ser contemplado por ele é necessário que a renda de cada pessoa da família seja de até R$ 218. Além disso, é obrigatório fazer a inscrição no Cadastro Único.

Não há um número mínimo ou máximo de pessoas determinado para fazer o cadastramento. Até famílias unipessoais, ou seja, compostas por uma única pessoa, podem receber o Bolsa Família, desde que atenda aos critérios de renda estabelecidos.

Após ser incluído no Bolsa Família, o beneficiário deve estar atento para: 

  • Manter a frequência escolar mínima de 60% para as crianças de quatro a cinco anos, e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica;
  • Manter o Cadastro Único sempre atualizado, podendo ficar, no máximo, 2 anos sem fazer a atualização; 
  • Realizar o acompanhamento pré-natal; 
  • Realizar o acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos; 
  • Fazer o acompanhamento do calendário nacional de vacinação.

Benefícios do Bolsa Família

O Governo Federal relançou o Bolsa Família com um novo modelo de pagamento que considera o tamanho e as características familiares para definir quanto as famílias recebem por mês. Confira abaixo todas as quantias garantidas pelo programa:

  • Benefício Variável Familiar: adicional de R$ 50 para crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos, e para gestantes;  
  • Benefício Variável Familiar Nutriz: extra de R$ 50 pago para cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz);  
  • Benefício de Renda de Cidadania: paga R$ 142 para cada pessoa da família, de qualquer idade;  
  • Benefício Complementar: é uma quantia adicional paga para as famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor mínimo de R$ 600, garantindo que a família receba a parcela mínima;  
  • Benefício Primeira Infância: valor extra de R$ 150 pago para cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos;  
  • Benefício Extraordinário de Transição: é válido para garantir que nenhuma família receba menos do que o valor que tinha direito no programa anterior (Auxílio Brasil). Será pago até maio de 2025. 

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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