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Ministério da Fazenda libera dinheiro esquecido para a população. Saiba quem tem direito!

Desde o último dia 28 de março, trabalhadores e herdeiros podem solicitar o saque de valores do antigo Fundo PIS-Pasep, referentes ao período de 1971 a 1988. Este fundo foi criado para fomentar a formação de patrimônio para trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Com a unificação dos programas PIS e Pasep em 1975, o fundo foi encerrado em 1988, mas ainda há valores disponíveis para resgate.

Mais de 10 milhões de brasileiros têm direito a aproximadamente R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo. O valor médio por trabalhador é de R$ 2,8 mil, variando conforme o período de contribuição e o salário da época. Os valores estão atualizados monetariamente com base na inflação, garantindo que os beneficiários recebam o montante justo.

Como consultar e solicitar o saque do fundo PIS-Pasep

Para verificar se há saldo disponível, os interessados devem acessar a plataforma digital Repis Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda. A consulta também pode ser feita via aplicativo do FGTS. O processo de verificação envolve:

  1. Acessar o site repiscidadao.fazenda.gov.br;
  2. Entrar com a conta do gov.br, nos níveis prata ou ouro;
  3. Efetuar o login com CPF e senha e autorizar o acesso;
  4. Informar o NIS (Número de Identificação Social);
  5. Clicar em “pesquisar” para verificar a disponibilidade de valores.

A plataforma fornece orientações detalhadas sobre como efetuar o saque, inclusive para herdeiros legais.

Procedimento para o saque do fundo PIS-Pasep

O pedido de ressarcimento pode ser feito presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. Para o meio digital, o processo inclui:

  1. Acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Selecionar a aba “mais”;
  3. Clicar em “ressarcimento PIS/Pasep”;
  4. Seguir as instruções para envio da documentação necessária.

Os beneficiários diretos devem apresentar documento de identidade com foto. Herdeiros precisam de documentos adicionais, como certidão emitida pela Previdência Social ou autorização judicial, para comprovar o direito ao saque.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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