Motoristas de aplicativo receberam a melhor notícia de 2025
Neste ano de 2025, o Congresso Nacional sancionou a Lei Complementar 214/2025, que introduziu a categoria de nanoempreendedor. Esta nova classificação destina-se a pessoas físicas que trabalham por conta própria e possuem baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, técnicos de informática, cozinheiras e revendedores de produtos por catálogo.
O objetivo é proporcionar regras tributárias específicas e mais leves, incentivando a formalização sem comprometer a sustentabilidade financeira dos profissionais.
O novo regime foi incorporado como parte da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos componentes do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária.
Quem pode ser considerado um nanoempreendedor?
De acordo com a legislação vigente, um nanoempreendedor é uma pessoa física cuja receita bruta anual não ultrapassa 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI). Com o teto atual de R$ 81 mil para o MEI, o limite para o nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil por ano.
Além disso, o profissional não pode estar formalizado como MEI e deve operar como pessoa física, sem a necessidade de um CNPJ.
Para fins tributários, apenas 25% da receita bruta será considerada como base de cálculo, permitindo que o faturamento bruto alcance até R$ 162 mil anuais. Isso é especialmente benéfico para trabalhadores que enfrentam altos custos operacionais, como motoristas e entregadores de aplicativos.
Cronograma de implementação do novo sistema tributário
A implementação do novo sistema tributário será gradual, com início em 2026, quando começam os testes nacionais do CBS e do IBS. A partir de 2027, os tributos serão aplicados parcialmente, com um aumento gradual das alíquotas até a substituição completa dos tributos atuais em 2033.
A classificação de nanoempreendedor seguirá esse cronograma, permitindo uma adaptação progressiva por parte dos contribuintes e dos entes federativos.