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O que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?

A sugestão de aposentadoria por invalidez, tecnicamente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um marco importante no processo de avaliação do segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Contudo, essa recomendação feita pelo perito médico não garante automaticamente a concessão do benefício.

Durante a perícia médica, caso o perito identifique que o segurado não possui condições de retornar ao trabalho de forma permanente, ele pode sugerir a concessão da aposentadoria por invalidez. Essa indicação é registrada no laudo pericial, que será anexado ao processo administrativo do INSS.

Importante lembrar que, o perito avalia fatores como a gravidade da doença ou lesão, a irreversibilidade da incapacidade e as atividades laborais exercidas pelo segurado.

Análise administrativa pelo INSS

Após a recomendação, o processo passa para a análise administrativa do INSS. Nessa etapa:

  • Documentação: É revisada toda a documentação apresentada, incluindo laudos médicos complementares, relatórios de exames, atestados e históricos médicos.
  • Vínculo previdenciário: O INSS verifica se o segurado cumpre os requisitos para a concessão do benefício, como carência (número mínimo de contribuições) e qualidade de segurado.
  • Condições especiais: Em casos específicos, como acidentes de trabalho, doenças graves ou isenções de carência, são aplicadas regras diferenciadas.

Decisão do INSS

Com base na recomendação do perito e na análise administrativa, o INSS pode:

  • Conceder a aposentadoria por invalidez: O segurado passará a receber mensalmente o benefício, calculado com base na média das contribuições realizadas, respeitando o teto previdenciário.
  • Negar o pedido: Caso o INSS entenda que não há elementos suficientes para caracterizar a incapacidade permanente, o benefício não será concedido.
  • Propor outros benefícios: Em algumas situações, o INSS pode oferecer alternativas, como auxílio-doença (incapacidade temporária) ou reabilitação profissional.

Comunicação ao segurado

A decisão final do INSS é comunicada ao segurado por meio de carta, e-mail ou consulta no portal Meu INSS. A comunicação detalha:

  • A decisão (concessão ou negativa).
  • Os motivos do indeferimento, caso o benefício tenha sido negado.
  • As instruções para eventual recurso.

Direito ao recurso

Se o pedido for negado, o segurado tem direito de recorrer:

  • Prazo para recurso: 30 dias a partir da data da ciência da decisão.
  • Revisão da decisão: O recurso será analisado pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). O segurado pode apresentar novos documentos ou solicitar uma nova perícia.
  • Representação legal: É possível contar com o apoio de um advogado ou defensor público para garantir que os direitos sejam preservados.

Pagamento do benefício

Quando a aposentadoria é concedida:

  • Data de início: O pagamento é retroativo à data em que o segurado apresentou o pedido ou à data da constatação da incapacidade pelo perito.
  • Forma de recebimento: O valor é creditado em conta corrente ou poupança informada pelo segurado.
  • Revisão periódica: O INSS pode convocar o aposentado para revisões periciais periódicas, especialmente em casos em que há possibilidade de recuperação.

Compreender cada etapa do processo é fundamental para o segurado que enfrenta a análise de aposentadoria por invalidez. A sugestão do perito é uma fase importante, mas a decisão final depende do cumprimento de todos os critérios estabelecidos pelo INSS.

Letícia Florenço

Jornalista e editora do Benefícios Agora.

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