O que cancela o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício crucial para trabalhadores que se encontram em situação de desemprego involuntário, fornecendo-lhes apoio financeiro temporário. No entanto, é importante entender que esse auxílio pode ser suspenso ou cancelado em determinadas circunstâncias, conforme previsto pelas diretrizes vigentes.
Existem condições específicas sob as quais o Seguro-Desemprego pode ser temporariamente suspenso. Entre os motivos mais comuns, estão:
- Nova admissão: A obtenção de um novo emprego é uma das principais razões para a suspensão do pagamento. Se o trabalhador consegue um novo emprego, não poderá acumular o benefício e o salário do novo trabalho.
- Recebimento de benefícios da Previdência Social: Caso o trabalhador comece a receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, como aposentadoria ou outros auxílios permanentes, o Seguro-Desemprego será suspenso, exceto no caso de auxílio-acidente e pensão por morte.
Quando o Seguro-Desemprego é cancelado definitivamente?
O cancelamento do Seguro-Desemprego é uma medida mais permanente que a suspensão. Entre os motivos que podem levar ao cancelamento do benefício, estão:
- Recusa de emprego: Se o trabalhador se recusar a aceitar um novo emprego que esteja em consonância com sua qualificação e com sua remuneração anterior, o benefício pode ser cancelado.
- Falsidade nas informações: A prestação de informações falsas durante o processo de habilitação para o benefício é um motivo forte para cancelamento.
- Fraude: Qualquer tentativa de fraudar o sistema para receber o benefício indevidamente acarretará no cancelamento do mesmo.
- Morte do beneficiário: O falecimento do segurado faz com que o benefício seja automaticamente cancelado, pois é intransferível.
Se a suspensão do benefício for devido à admissão em um novo emprego e essa relação de trabalho for interrompida sem justa causa, o trabalhador poderá solicitar o retorno dos pagamentos referentes ao período aquisitivo original.