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O que é a revisão da vida toda do INSS?

A Revisão da Vida Toda do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é uma maneira de revisão de benefícios previdenciários que considera todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.

Assim, essa revisão tem por objetivo dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe é mais favorável.

Podem conseguir a Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Além disso, é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

De forma geral, o foco da revisão deve estar naqueles segurados que tenham relevantes contribuições anteriores ao Plano Real, pois apenas dessa forma haverá um aumento da média das contribuições.

Em tese, será necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99;
  • A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Vale ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira através do cálculo da revisão da vida toda.

A Revisão da Vida Toda tem o propósito de trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, isso contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.

Benefícios do INSS que podem ser revisados pela Vida Toda

A chamada Revisão da Vida Toda não é devida apenas aos aposentados do INSS. Assim, titulares de outros benefícios também podem solicitar que seja realizada a revisão. Confira abaixo os benefícios mais comuns para pedir a revisão:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • pensão por morte;
  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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