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O que é Damsp?

O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) é um instrumento utilizado para efetuar o recolhimento de tributos municipais na cidade de São Paulo. Ele é gerado para diferentes tipos de obrigações tributárias, como a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e outras contribuições municipais.

A importância do DAMSP vai além de sua função como guia de pagamento. Ele está diretamente relacionado à regularidade fiscal de empresas e contribuintes, sendo essencial para evitar problemas com a Prefeitura de São Paulo, como multas ou restrições no cadastro municipal.

Quem deve utilizar o DAMSP?

Os optantes pelo regime tributário Simples Nacional, em especial aqueles que possuem atividades orgânicas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), devem estar atentos ao uso do DAMSP, dependendo de sua forma de apuração e recolhimento do tributo.

  • Empresas com apuração do ISS pelo DAS: Para empresas optantes pelo Simples Nacional sem impedimentos ao recolhimento do ISS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o regime de tributação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deve ser configurado como “Simples Nacional – DAS”.
  • Empresas com apuração do ISS pelo DAMSP: Empresas optantes pelo Simples Nacional com impedimentos ao recolhimento do ISS pelo DAS (conforme artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006) deverão alterar a tributação na NFS-e para o “Simples Nacional – DAMSP”. Nesses casos, o ISS é pago por meio do DAMSP, e não pelo DAS.

Como emitir o DAMSP?

A emissão do DAMSP varia conforme o tipo de obrigação tributária que precisa ser paga. Confira o passo a passo para as principais taxas:

1. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE):

  • Acesso ao Sistema DUC: O recolhimento da TFE é realizado pelo Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) , disponível no site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/duc).
  • Senha Web: É necessário ter cadastrado previamente na Senha Web para acessar o sistema.
  • Incidência da Taxa: As empresas que iniciam atividades em exercícios anteriores devem observar o período de incidência da taxa, que normalmente é fixado para 06/2024.

2. Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA):

  • Emissão do DAMSP: O DAMSP para a TFA pode ser emitido diretamente no portal da Prefeitura de São Paulo.
  • Passo a passo:
    1. Acesse o site oficial da Prefeitura.
    2. Adquira pela opção de “Emissão de DAMSP”.
    3. Insira os dados necessários, como CNPJ da empresa e informações do anúncio.
    4. Confirme os dados e gere o documento.

Atenção aos prazos e valores

É fundamental observar os seguintes pontos para evitar erros ou atrasos:

  • Correção no regime de tributação na NFS-e: Certifique-se de configurar corretamente o regime tributário na NFS-e (Normal, Simples Nacional – DAS ou Simples Nacional – DAMSP). Um erro pode gerar inconsistências no recebimento de tributos.
  • Revisão dos dados: Antes de gerar o DAMSP, revise atentamente os dados inseridos, como valores e períodos de incidência.
  • Prazos de pagamento: Respeitar os prazos estabelecidos pela Prefeitura é essencial para evitar multas ou outros prejuízos fiscais.

A obrigatoriedade de utilização do DAMSP para determinadas operações está fundamentada no artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que regulamenta o Simples Nacional, bem como nas legislações municipais. Para detalhes específicos sobre o processo, recomendamos consultar o manual da NFS-e/Pessoa Jurídica.

Fique atento às atualizações e mudanças na legislação, e, em caso de dúvidas, busque orientação especializada ou entre em contato com a Prefeitura de São Paulo.

Letícia Florenço

Jornalista e editora do Benefícios Agora.

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