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O que é GARE?

O GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais) foi por muitos anos o principal documento utilizado pelos contribuintes para realizar o pagamento de tributos estaduais no Brasil.

No entanto, a GARE foi recuperada pelo DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), uma mudança que impactou a forma como os cidadãos e as empresas realizam o pagamento dos seus subsídios estaduais.

O que é o GARE e a substituição pelo DARE?

A GARE era um guia de arrecadação utilizado para efetuar o pagamento de tributos estaduais em vários estados brasileiros. Ela permitia o recolhimento de impostos como ICMS, IPVA, taxas de licenciamento e outros subsídios estaduais. A GARE, embora fosse uma ferramenta eficiente durante muitos anos, foi descontinuada, e no seu lugar entrou o DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

A DARE surgiu com a intenção de simplificar o processo de arrecadação e de integrar melhor as diversas modalidades de tributos estaduais. Ele oferece um sistema mais moderno e centralizado, permitindo maior agilidade na quitação das dívidas com o estado e simplificando a interface para o tributário.

Emissão da DARE

A principal mudança trazida pelo DARE é que a forma de emissão do documento pode variar de acordo com o tipo de subsídio a ser pago. Ou seja, o fornecedor deverá identificar qual sistema é adequado para o pagamento do seu tributo e acessar o módulo correspondente. Isso deve ao fato de que diferentes tributos podem ter regras e formas de arrecadação específicas, e o DARE organiza essas diferenças.

É importante ressaltar que antes de emitir o DARE, o contribuinte precisa verificar qual é o sistema de arrecadação adequado ao seu tipo de débito. Para isso, é necessário consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou o portal da Receita Estadual, onde estão disponíveis os sistemas para cada categoria de tributo.

Mudanças no ICMS

Uma das mudanças mais relevantes no processo de arrecadação foi a descontinuação do aplicativo de emissão da GARE ICMS. Em 30 de novembro de 2022, o sistema de geração da GARE ICMS foi desativado, e desde então, o pagamento desse imposto deverá ser feito exclusivamente através do DARE.

Essa alteração visa modernizar o processo de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e integrá-lo ao sistema de arrecadação unificado para os tributos estaduais. Com a substituição, o contribuinte deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado e procurar a opção de emissão do DARE para ICMS.

Como emitir o DARE para ICMS?

O processo de emissão do DARE para ICMS é simples, mas exige atenção aos detalhes. Para efetuar o pagamento do ICMS, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o Portal da Secretaria da Fazenda: Cada estado possui um portal próprio onde a emissão do DARE pode ser feita.
  2. Selecionando a Categoria de ICMS: Na plataforma, o contribuinte deverá escolher o tributo relacionado ao ICMS, identificando se é um pagamento referente à apuração regular ou algum pagamento específico, como multas ou parcelamentos.
  3. Preencher os Dados Necessários: O imposto precisa fornecer informações como o CNPJ, o código da receita, o devido valor e outras informações relevantes para o preenchimento do DARE.
  4. Emitir o DARE: Após o preenchimento, o sistema gerará o DARE com todos os dados preenchidos, e o contribuinte poderá imprimir ou pagar diretamente.

Em caso de dúvidas ou dificuldades na emissão do DARE, o contribuinte pode consultar o suporte da Secretaria da Fazenda do seu estado, que oferece informações adicionais sobre o processo de arrecadação.

Letícia Florenço

Jornalista e editora do Benefícios Agora.

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