O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Para que o benefício seja concedido, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita de forma prática através da Central de Atendimento pelo telefone 135, ou ainda pelo site ou aplicativo Meu INSS. O requerente deve comparecer à agência para a perícia médica na data agendada, portando os documentos exigidos. Caso não haja possibilidade de comparecer, é possível nomear um procurador.
Requisitos para o auxílio-doença
Para requerer o auxílio-doença, o segurado deve cumprir certos requisitos. O trabalhador precisa estar filiado ao INSS e ter contribuído por um período de carência mínima, quando necessário. A ausência prolongada do trabalho por motivo de saúde deve ser comprovada em exame pericial.
Há duas modalidades de auxílio-doença: comum e acidentário. O auxílio-doença comum refere-se a problemas de saúde em geral, enquanto o auxílio-doença acidentário é uma classificação específica para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
Solicitação do auxílio-doença
O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é preencher o formulário disponível online com as informações requeridas. No caso de empregados, o formulário deve ser assinado pela empresa. Se o cidadão não puder comparecer no dia da perícia, é possível remarcar o atendimento uma única vez, desde que o pedido seja feito com até três dias de antecedência.
A perícia médica tem o objetivo de atestar a incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidente. Caso a incapacidade seja confirmada, o benefício é liberado. Se o pedido for feito após 30 dias do início da incapacidade, o pagamento do benefício começará a contar a partir da data do requerimento.
Documentos necessários para o auxílio-doença
Os documentos necessários para a solicitação do auxílio-doença incluem um documento de identificação oficial com foto, comprovante de inscrição no CPF e o atestado médico que confirme a incapacidade e o tempo de recuperação. O cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) serve de evidência do histórico trabalhista e de contribuição.
No caso de trabalhadores que exerceram atividade em mais de uma categoria, é preciso consultar as exigências específicas de cada uma e preparar a documentação com antecedência.