Quem possui um trabalho formal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito a receber a rescisão de contrato de trabalho. No entanto, o que é pago em cada verba rescisória dependerá do tipo de rescisão.
Existem 5 tipos de rescisão de contrato: rescisão por demissão por justa causa, rescisão por demissão sem justa causa, rescisão por demissão a pedido do funcionário, rescisão indireta e rescisão em comum acordo.
O salário faz parte das verbas rescisórias de uma demissão, seja ela por justa causa ou sem justa causa. Assim, o trabalhador terá direito a receber referente aos dias trabalhados até o dia da rescisão de contrato.
Vale destacar que o salário não vem junto com a rescisão indireta. Na rescisão indireta, diferentemente das demissões tradicionais, o funcionário busca indenizações por danos morais e materiais devido às faltas cometidas pelo empregador.
Assim, o funcionário deve formalizar a rescisão indireta por meio de um advogado trabalhista ou junto ao sindicato da categoria.
Qual é o prazo para o pagamento da rescisão?
Quanto ao prazo para o pagamento da rescisão, ele é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.
Assim, o prazo começa no dia seguinte ao último dia trabalhado. Caso esse primeiro dia do prazo seja um sábado ou domingo, o primeiro dia do prazo será automaticamente prorrogado para a segunda-feira.
Além disso, se o último dia do prazo para pagamento da rescisão também for um sábado ou domingo, o último dia fica automaticamente prorrogado para a segunda-feira.
Vale destacar que essas prorrogações ocorrem apenas no primeiro e último dia do prazo, pois os 10 dias são corridos e também contam aos sábados e domingos.