Notícias

Objeto muito comum está proibido em viagens de avião

Recentemente, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) implementou novas diretrizes que afetam o transporte de power banks em voos internacionais. Esta medida visa mitigar os riscos associados ao superaquecimento e possíveis incêndios causados por baterias de lítio, componentes comuns nesses dispositivos.

A mudança já está em vigor para voos com destino ou conexão na Europa, bem como em outros países como Estados Unidos, Filipinas e Coreia do Sul.

Os passageiros que planejam viajar para fora do país devem estar cientes dessas novas regras para evitar transtornos durante o embarque. A proibição de transportar power banks na bagagem despachada é uma das principais alterações, e os viajantes devem se atentar aos critérios específicos para levá-los na bagagem de mão.

Novas restrições para power banks

De acordo com as novas normas, os passageiros podem transportar no máximo dois power banks na bagagem de mão, desde que cada um não exceda a capacidade de 100 Wh. Caso o dispositivo ultrapasse essa capacidade, é necessário obter autorização prévia da companhia aérea. 

Além disso, o uso de power banks durante o voo é estritamente proibido, o que significa que os passageiros não poderão carregar seus dispositivos eletrônicos enquanto estiverem a bordo.

Como garantir o cumprimento das novas regras

Para evitar complicações, é essencial que os passageiros revisem o conteúdo de sua bagagem de mão antes de sair de casa. Verificar as regras específicas da companhia aérea também é uma etapa crucial para garantir que todas as diretrizes sejam seguidas corretamente.

O descumprimento dessas regras pode resultar na retenção da bagagem para inspeção, perda do dispositivo e até mesmo do direito de embarque.

O aumento dos relatos de incidentes envolvendo baterias de lítio em power banks motivou a implementação dessas medidas. Superaquecimento e risco de incêndio são preocupações significativas para a segurança dos voos, e as novas regras visam proteger tanto os passageiros quanto a tripulação. 

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo