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Ocorre decadência na Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um procedimento que visa recalcular os benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta é incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral do segurado, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício.

Este tipo de revisão foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, e busca garantir que os segurados que contribuíram com valores significativos antes de 1994 possam ter um aumento em seus benefícios.

O prazo decadencial para pedir a revisão da vida toda é de 10 anos, a contar a partir da data em que o segurado começou a receber a aposentadoria. Este prazo está previsto no artigo 103, caput, da Lei n. 8.213/1991. 

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, o segurado deve atender a dois critérios principais: ter o benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e possuir contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994.

No entanto, é importante que o segurado analise se a revisão será vantajosa, pois nem sempre ela resulta em um aumento do benefício. A revisão tende a ser mais benéfica para aqueles que contribuíram com valores altos antes de 1994 e tiveram contribuições menores após essa data.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda

Para solicitar a Revisão da Vida Toda, é necessário entrar com uma ação judicial, já que o INSS não realiza esse tipo de revisão de forma administrativa. O segurado deve procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar seu caso e calcular se a revisão será vantajosa.

O prazo para requerer a revisão é de 10 anos a partir do primeiro recebimento do benefício, e o processo pode levar de 2 a 3 anos para ser concluído na justiça.

Revisão da Vida Toda para outros benefícios

A Revisão da Vida Toda não se aplica apenas à aposentadoria, mas também a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

A revisão pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício mensal, dependendo das contribuições feitas antes de julho de 1994.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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