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Para atualizar o Cadastro Único: você precisa de quais documentos? lista completa

O Cadastro Único é essencial para que as famílias de baixa renda possam ter acesso a programas sociais, como o Bolsa família, Auxílio Gás e Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros. Além do cadastramento, também é obrigatório realizar a atualização.

A atualização dos dados é necessária para evitar a suspensão ou cancelamento dos benefícios sociais que recebe.

Todas as pessoas atendidas por benefícios sociais devem procurar pessoalmente um CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, mais próximo para atualizar os dados do núcleo familiar pelo menos uma vez a cada dois anos.

Ainda não é possível atualizar o Cadastro Único pela internet, como através do site ou do aplicativo oficial. Antes era possível fazer essa atualização online, contudo, essa opção oferecida pelo MDS foi desabilitada.

Considerando que o objetivo da atualização cadastral é fazer com que o público seja atendido de maneira presencial, para confirmar as informações prestadas pelos indivíduos.

Documentação para atualizar o Cadastro Único

Para atualizar os dados das famílias no Cadastro Único o responsável familiar deve levar seu CPF ou Título de Eleitor (preferencialmente o título de eleitor) ao CRAS.

Agora, para os demais membros da família, o responsável familiar deve levar qualquer um dos seguintes documentos de cada um dos integrantes da família, como a Certidão de Nascimento ou casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

O Representante Legal (RL) deve levar seu CPF, termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado. Além disso, quem é beneficiário do Bolsa Família e dos demais programas sociais do governo precisa atender a outros critérios para continuar nos benefícios.

Lembrando que cada programa social possui requisitos específicos. Para continuar recebendo o Bolsa Família, por exemplo, também é preciso:

  • Realizar o acompanhamento pré-natal; 
  • Realizar o acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos; 
  • Fazer o acompanhamento do calendário nacional de vacinação; 
  • Manter a frequência escolar mínima de 60% para as crianças de quatro a cinco anos, e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica.  

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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