Com o término do Carnaval, os brasileiros voltam suas atenções para o Imposto de Renda de 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração começa no próximo dia 17, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Os contribuintes devem estar atentos aos critérios de obrigatoriedade para a declaração de ajuste anual. A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também devem declarar:
- Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
- Transações na bolsa de valores
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias
- Residência no Brasil em qualquer mês de 2024
Despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2025
Despesas dedutíveis são aquelas que podem ser descontadas do imposto a pagar ou que podem aumentar a restituição a receber. Não é qualquer gasto que pode ser declarado para abatimento; é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada.
A declaração completa é recomendada para quem possui muitas despesas a serem deduzidas, enquanto a simplificada aplica uma dedução automática de 20% dos rendimentos.
Algumas despesas podem ser incluídas como dedução no Imposto de Renda 2025, entre elas:
- Despesas com educação
- Despesas médicas
- Doações incentivadas
- Pensão judicial
- Contribuições à Previdência Social
- Contribuições a planos de previdência privada
Documentos essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2025
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário reunir diversos documentos, tais como:
- Informe de rendimentos
- Comprovantes de despesas e deduções (educação, saúde, etc.)
- Comprovantes de contribuições à Previdência (privada e oficial)
- Recibos de doações
- Documentos de compra e venda de bens
- Comprovantes de transações financeiras