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Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais. A legislação brasileira, tanto no setor público quanto no privado, lista doenças que podem dar direito a esse benefício, desde que comprovadas por perícia médica.

Confira abaixo quais são essas enfermidades e as diferenças entre as legislações aplicáveis.

Quais são as doenças reconhecidas no setor público?

A Lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime dos servidores públicos, reconhece as seguintes condições como incapacitantes, podendo levar à aposentadoria por invalidez:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira adquirida após o ingresso no serviço público;
  6. Hanseníase;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Paralisia irreversível e incapacitante;
  10. Espondiloartrose anquilosante (condição que afeta as vértebras da coluna);
  11. Nefropatia grave;
  12. Estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
  13. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).

Quais são as doenças consideradas no setor privado?

Para trabalhadores do setor privado, regidos pela Lei nº 8.213/91, a lista de doenças é semelhante, com algumas diferenças:

  • Não inclui tuberculose ativa e hanseníase.
  • Adiciona a contaminação por radiação entre as condições incapacitantes.

Como funciona o processo para obter a aposentadoria por invalidez?

O reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez depende de uma avaliação criteriosa realizada por uma perícia médica do INSS (no caso do setor privado) ou por junta médica oficial no serviço público. É necessário que o trabalhador comprove que a doença o incapacita permanentemente para o trabalho e que não há possibilidade de reabilitação profissional.

  1. Comprovação médica: A perícia médica é fundamental para atestar a incapacidade. É recomendável que o trabalhador apresente laudos, exames e históricos médicos atualizados.
  2. Revisão periódica: Em alguns casos, o benefício pode ser revisado para verificar se a condição permanece incapacitante.
  3. Isenção de carência: Algumas doenças isentam o trabalhador do período de carência para ter direito ao benefício, mas é importante verificar cada caso.

Planeje e busque orientações

Caso esteja enfrentando uma dessas condições e precise solicitar a aposentadoria por invalidez, é essencial estar bem informado sobre os direitos e requisitos. Procure orientação de um especialista ou advogado previdenciário para assegurar que todo o processo seja conduzido de forma adequada.

Álvaro Cunha

Jornalista e editor do Benefícios Agora.

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