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Qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público?

A Reforma da Previdência afetou a aposentadoria para o servidor federal com algumas alterações importantes. Por isso, é necessário entender o que mudou.

No caso da aposentadoria voluntária, uma das alterações da reforma foi em relação à idade mínima, que é diferente para homens e mulheres e deve estar de acordo com as seguintes condições:

  • Homens: no mínimo 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo;
  • Mulheres: no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo.

Agora, a aposentadoria compulsória determina, como regra geral, que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data deve se aposentar de suas funções, obrigatoriamente.

No caso da aposentadoria especial do funcionário público, esse é um benefício previdenciário que atende aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, biológicos ou físicos nocivos à saúde.

Para o trabalhador que ingressou no serviço público depois da reforma, além do tempo de atividade especial também existe a idade mínima para o aposento. A idade exigida é de 60 anos para quem possui 25 anos de atividade especial em trabalho exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos.

A idade exigida é de 58 anos para quem tem 20 anos de atividade especial trabalhando em minas e com exposição a amianto.

Por último, para quem possui 15 anos de atividade e trabalha nas linhas de frente da mineração subterrânea, a idade exigida é de 55 anos.

Aposentadorias do INSS

O INSS oferece as seguintes modalidades de aposentadoria: aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade, que se subdivide em aposentadoria por idade urbana, rural e híbrida; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; aposentadoria do professor e aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Com exceção da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria é um benefício programável. Assim, o trabalhador pode se programar e se preparar para solicitá-la.

Por isso, você pode programar seu tempo de trabalho, sua respectiva contribuição e, para os trabalhadores mais organizados e precavidos, também é possível programar até mesmo sua renda. 

Virgínia Lellys

Formada em Jornalismo pela UEPB e graduanda em Letras Português/Espanhol. Especialista em programas sociais e finanças.

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