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Qual a nova regra para receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício fundamental para os trabalhadores brasileiros, proporcionando assistência financeira temporária em casos de dispensa sem justa causa.

As regras para aquisição e recebimento do seguro-desemprego passaram por alterações, impactando diretamente o número de parcelas disponíveis e o tempo necessário de trabalho para se qualificar. 

A Medida Provisória 665 de 30 de dezembro de 2014, posteriormente convertida na Lei 13.134 de 16 de junho de 2015, iniciou um novo marco regulatório para o seguro-desemprego.

As mudanças visaram adaptar o benefício às novas realidades econômicas do país, limitando a quantidade de parcelas e alterando os requisitos de carência para solicitação do pagamento do seguro.

Antes da adoção da MP 665, o seguro-desemprego exigia uma carência de seis meses trabalhados de forma contínua, e o trabalhador poderia receber até quatro parcelas a cada 16 meses. 

O que mudou com a implementação das novas regras?

Com a introdução da MP 665, houve a criação de três diferentes períodos de carência técnica que dependem do histórico do trabalhador no mercado formal. Essas regras visam diferenciar novos ingressos no mercado de trabalho de indivíduos com mais experiência e tempo de carteira assinada.

As alterações previram três a cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho recente do solicitante. Veja:

  • Para o primeiro pedido, o trabalhador deve ter, no mínimo, 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
  • No segundo pedido, o prazo requerido é de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses antes da dispensa.
  • A partir do terceiro pedido, a carência reduz para 6 meses consecutivos.

Quanto tempo o trabalhador deve esperar para solicitar novamente o seguro-desemprego?

Após cada recebimento do seguro-desemprego, há um período de carência para que o seguro seja requisitado novamente, usualmente de 16 meses a partir da data do último pagamento recebido. Este é um ponto importante para os trabalhadores que frequentemente transitam entre empregos temporários ou de curto prazo.

Ao respeitar esse intervalo, eles garantem a possibilidade futura de auxílio financeiro em novas situações de desemprego involuntário.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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