Notícias

Qual é o valor do salário de auxílio-doença?

O auxílio-doença, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem sido alvo de recentes modificações visando facilitar o acesso para os segurados. Essas mudanças ganham relevância considerando o impacto da pandemia de Covid-19, que exigiu adaptações nos procedimentos padrão, incluindo a possibilidade de concessão sem a realização de perícia médica presencial. 

A proposta de tornar permanente a flexibilização surgiu com o Projeto de Lei 4708/20. Este projeto visa garantir que o INSS pague o auxílio-doença mesmo que a perícia não seja realizada em um período de 60 dias.

O valor estipulado para o benefício é equivalente ao salário mínimo vigente, sendo necessário que o segurado atenda aos requisitos de carência e apresente um atestado médico que comprove sua condição de saúde.

Requisitos para obter o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir algumas exigências. Inicialmente, é necessário que o trabalhador tenha contribuído ao INSS por um período mínimo, a chamada carência, que geralmente é de 12 meses.

Além disso, é imprescindível que a capacidade de trabalho seja afetada por uma enfermidade comprovada por meio de atestado médico.

A recente mudança legislativa introduziu a possibilidade de o segurado ser remunerado com o auxílio-doença sem precisar aguardar a perícia médica. Isso ocorre mediante a apresentação de documentação médica adequada, facilitando o recebimento do benefício enquanto o trabalhador não pode desempenhar suas funções normais.

Como funciona o pagamento do auxílio-doença

O pagamento do auxílio-doença inicia-se após a confirmação da incapacidade do segurado, que, como mencionado, não precisa mais ser verificada exclusivamente via perícia médica presencial.

Com o ato normativo em discussão, o auxílio-doença será pago automaticamente caso a perícia do INSS não seja agendada ou realizada em até 60 dias. 

É importante ressaltar que o auxílio-doença será provisoriamente suspenso caso uma perícia posterior verifique a recuperação do segurado para o trabalho. 

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo