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Qual o prazo para dar entrada no auxílio-doença?

O auxílio-doença, oficialmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício crucial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais. 

O prazo para requerer o auxílio-doença é de 30 dias, contados a partir do início do afastamento. Caso o pedido seja feito dentro desse período, o segurado pode ter direito ao pagamento retroativo desde o início do afastamento.

Porém, se a solicitação for realizada após os 30 dias, o benefício será pago apenas a partir da data do requerimento, excluindo-se o direito ao retroativo anterior.

Como solicitar o auxílio-doença com atestado médico

Iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença requer alguns passos primordiais, começando pela obtenção de um atestado médico que comprove a incapacidade temporária. Para tanto, é necessário um documento original, legível e sem rasuras.

Este atestado deve ser fornecido por um profissional de saúde habilitado e deve conter as informações necessárias para comprovar a condição de saúde do solicitante.

Após obter o atestado, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, além da possibilidade de agendamento via telefone, discando 135. 

O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?

Para dar entrada no auxílio-doença, é fundamental reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteiras de trabalho e/ou carnês de contribuição
  • Documentos médicos (incluindo atestados, exames, laudos e receitas) que comprovem a incapacidade
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável

Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar atrasos no processo.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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