Qual o prazo para dar entrada no auxílio-doença?
O auxílio-doença, oficialmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício crucial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais.
O prazo para requerer o auxílio-doença é de 30 dias, contados a partir do início do afastamento. Caso o pedido seja feito dentro desse período, o segurado pode ter direito ao pagamento retroativo desde o início do afastamento.
Porém, se a solicitação for realizada após os 30 dias, o benefício será pago apenas a partir da data do requerimento, excluindo-se o direito ao retroativo anterior.
Como solicitar o auxílio-doença com atestado médico
Iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença requer alguns passos primordiais, começando pela obtenção de um atestado médico que comprove a incapacidade temporária. Para tanto, é necessário um documento original, legível e sem rasuras.
Este atestado deve ser fornecido por um profissional de saúde habilitado e deve conter as informações necessárias para comprovar a condição de saúde do solicitante.
Após obter o atestado, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, além da possibilidade de agendamento via telefone, discando 135.
O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença, é fundamental reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteiras de trabalho e/ou carnês de contribuição
- Documentos médicos (incluindo atestados, exames, laudos e receitas) que comprovem a incapacidade
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável
Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar atrasos no processo.