O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que atinge milhões de brasileiros anualmente. Em 2025, o período para a entrega da declaração está previsto para começar em 14 de março e se estender até 30 de maio.
Até o início do prazo de entrega, a Receita Federal disponibilizará o programa do IRPF 2025, que poderá ser baixado online. Além disso, os contribuintes terão acesso à opção de declaração pré-preenchida, facilitando o processo para aqueles que optarem por essa modalidade.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
As regras para a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda em 2025 permanecem semelhantes às dos anos anteriores. Todo residente no Brasil que, em 2024, tenha recebido rendimentos superiores a R$ 30.639,90 está obrigado a declarar.
Isso inclui salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda. Este limite pode ser ajustado, como ocorreu de 2023 para 2024, quando o valor foi atualizado de R$ 28,5 mil para R$ 30,6 mil.
Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025
Uma das principais mudanças para 2025 é a ampliação da faixa de isenção. A tabela foi corrigida em 2024, aumentando a faixa de isenção de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 mensais. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, aqueles que receberam até dois salários mínimos em 2024 ficaram isentos de pagar o imposto. Esta alteração visa aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda.
Além disso, o limite anual que obriga uma pessoa a declarar pode ser ajustado novamente. Em 2024, o limite foi de R$ 30.639,90, e há possibilidade de aumento para 2025. Outros valores, como o mínimo para rendimentos isentos e o valor para declarar bens, também podem ser revisados.
Documentos necessários para declarar o IRPF 2025
A organização dos documentos é essencial para uma declaração precisa e sem complicações. Entre os documentos necessários, estão os informes de rendimentos, comprovantes de despesas e deduções, e documentos relativos a bens e direitos. Manter esses documentos organizados ao longo do ano facilita o preenchimento da declaração.
- Informes de rendimentos: Incluem contribuições previdenciárias e rendimentos de empresas e instituições financeiras.
- Comprovantes de despesas: Despesas médicas, mensalidades escolares e contribuições à previdência privada.
- Compra e venda de bens: Documentos de imóveis, veículos e financiamentos.
- Outros comprovantes: Recibos de aluguéis, atividade rural e transações com criptomoedas.