Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária 2025?
O auxílio-doença, recentemente renomeado para “auxílio por incapacidade temporária”, é um benefício previdenciário fundamental concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas funções devido a problemas de saúde.
Disponível a trabalhadores de diversas categorias, tanto de carteira assinada quanto autônomos, o auxílio-doença proporciona um alívio financeiro em um momento crítico.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, sempre respeitando o limite do teto previdenciário vigente. Este cálculo considera as contribuições registradas no sistema do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O direito ao auxílio-doença não é universal. O INSS estabelece que, para receber o benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos fundamentais. Primeiramente, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS na época em que a doença se manifestar ou durante o “período de graça”.
Além disso, é exigido um período mínimo de contribuições, geralmente estabelecido em 12 meses, conhecido como carência.
É importante destacar que, em casos de doenças graves, essa carência pode ser dispensada. Doenças como tuberculose ativa, hanseníase e neoplasia maligna são exemplos de condições que não requerem o período de carência para a concessão do benefício.
Contudo, doenças ou lesões preexistentes que datam antes do início das contribuições não garantem o direito ao auxílio, exceto em situações específicas e devidamente justificadas.
Como solicitar o auxílio-doença
O processo para solicitar o auxílio por incapacidade temporária começa com o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Durante a perícia, o trabalhador deverá apresentar documentos como laudos médicos, atestados e exames que comprovem sua incapacidade de trabalhar.
Após a solicitação, o agendamento e a avaliação médica são etapas obrigatórias para que o INSS verifique a necessidade do benefício. Caso a perícia confirme a incapacidade, o pagamento do auxílio-doença é liberado a partir do décimo sexto dia de afastamento para trabalhadores formais e do momento da solicitação para os autônomos.