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Qual o valor do seguro-desemprego em 2024?

O seguro-desemprego é um benefício fundamental para trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Neste ano de 2024, houve mudanças significativas no valor desse auxílio, o que afeta muitos trabalhadores em todo o país. O valor mínimo agora é equivalente ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412,00, e o valor máximo é de R$ 2.313,74, destinado a quem recebe salários médios acima de R$ 3.402,65.

O cálculo do seguro-desemprego baseia-se na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Dessa forma, o seguro é ajustado conforme o valor do salário do trabalhador:

  • Se a média salarial for até R$ 2.041,39, multiplica-se esse valor por 0,80 (80%);
  • Se a média salarial estiver entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, multiplica-se o excedente de R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
  • Se a média salarial for acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro será de R$ 2.313,74.

Quantas parcelas o trabalhador recebe?

A quantidade de parcelas de seguro-desemprego que o trabalhador tem direito varia de acordo com o tempo trabalhado antes da demissão. Confira como funciona:

  • Trabalhou 6 a 11 meses: recebe três parcelas;
  • Trabalhou 12 a 23 meses: recebe quatro parcelas;
  • Trabalhou 24 meses ou mais: recebe cinco parcelas.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário preencher alguns critérios. O trabalhador precisa ter trabalhado por um período determinado de acordo com a quantidade de vezes que já deu entrada no benefício:

  • 1ª solicitação: Mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  • 2ª solicitação: Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação em diante: Mínimo de 6 meses contínuos de trabalho.

Como solicitar o seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de três formas principais:

  • Portal Gov.br: Acesse o portal e siga as instruções para solicitar seu benefício;
  • App Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS, facilita a solicitação pelo celular;
  • Presencialmente: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio pela central 158.

Para dar entrada no seguro-desemprego, é necessário apresentar alguns documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador);
  • CPF.

É importante lembrar que, caso o trabalhador receba parcelas indevidas, ele será obrigado a devolvê-las. 

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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