Qual vai ser o valor da aposentadoria por invalidez em 2025?
Todos nós estamos sujeitos a enfrentar imprevistos em nossas vidas, seja por doenças inesperadas ou acidentes. Esses eventos podem afetar nossa capacidade de trabalhar, o que pode resultar na necessidade de recorrer à Aposentadoria por Invalidez.
Este benefício previdenciário, apesar de ser fundamental para a manutenção da dignidade e qualidade de vida do segurado, passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez, agora oficialmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, após uma doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz de exercer sua atividade laboral.
A legislação define que a incapacidade deve ser irreversível, ou seja, não há possibilidade de reabilitação para o trabalho.
A incapacidade pode ser causada por uma doença ou um acidente, podendo ser relacionada ou não ao trabalho exercido. A diferença é que a incapacidade deve ser permanente e, em muitos casos, o segurado não será mais capaz de voltar ao mercado de trabalho.
A legislação prevê que a reabilitação profissional é uma opção para quem sofre incapacidade parcial ou temporária. No entanto, em casos de invalidez permanente, quando a recuperação não é possível, seja por questões de saúde, idade ou outros fatores, a incapacidade é considerada insusceptível de reabilitação, tornando o trabalhador elegível para a Aposentadoria por Invalidez.
Para ilustrar, imagine o caso de Pedro, um advogado que sofre um acidente e perde a mobilidade das mãos. Embora a lesão seja grave, Pedro pode continuar trabalhando, pois sua profissão não exige a mobilidade das mãos. Logo, ele não será considerado incapaz para o trabalho e não terá direito à Aposentadoria por Invalidez.
Por outro lado, se Pedro fosse pedreiro, a perda das mãos o impediria de exercer suas atividades profissionais. Neste caso, ele poderia ser considerado incapaz permanentemente para o trabalho e teria direito ao benefício.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve preencher alguns requisitos básicos:
- Incapacidade permanente para o trabalho: O segurado deve comprovar que sua incapacidade é irreversível por meio de laudo médico.
- Carência de 12 contribuições: Para a maioria dos casos, o segurado precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. No entanto, essa exigência não se aplica em caso de acidente de qualquer natureza, doença relacionada ao trabalho ou doenças listadas pelo Ministério da Saúde, que dispensam a carência.
Algumas condições de saúde isentam o segurado da carência de 12 contribuições, como:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Câncer
- Cegueira
- Doenças graves, como esclerose múltipla, hepatopatia grave, e doença de Parkinson
- Acidente de trabalho
Prazo de recebimento
A Aposentadoria por Invalidez será paga enquanto durar a incapacidade. Caso o segurado se recupere ou tenha a capacidade para o trabalho restabelecida, o benefício será cancelado.
Entretanto, a legislação estabelece que o INSS não precisa mais realizar avaliações periódicas para quem já completou:
- 55 anos de idade, após 15 anos recebendo a aposentadoria
- 60 anos de idade, independentemente do tempo de recebimento
Vale lembrar que quem recebe a Aposentadoria por Invalidez não pode exercer atividade remunerada, nem atuar como sócio de uma empresa. Caso isso aconteça, o benefício será cancelado.
Valor da Aposentadoria por Invalidez
O valor da Aposentadoria por Invalidez pode variar dependendo de quando o segurado preencheu os requisitos e das alterações promovidas pela Reforma da Previdência em 2019.
Antes da Reforma, o valor da Aposentadoria por Invalidez era de 100% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Por exemplo, se a média dos salários de contribuição de João for R$ 3.000,00, ele receberia 100% desse valor.
Com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo foi alterado. O valor da aposentadoria será:
- Para homens: 60% do Salário de Benefício (SB) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
- Para mulheres: 60% do SB + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.
Por exemplo, se João tem 23 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria será de 66% do SB.
Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença profissional, o segurado tem direito a 100% do Salário de Benefício, sem a aplicação das novas regras de cálculo.
A legislação também prevê que, caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para as atividades cotidianas (como comer, tomar banho, andar), o valor da aposentadoria poderá ser aumentado em 25%.
No entanto, ainda existem questões legais em jogo, com ações judiciais que podem alterar o cenário para aqueles que se sentem prejudicados pela nova regra de cálculo. É fundamental que os segurados se mantenham informados e busquem orientação jurídica sempre que necessário, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.