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Quando a pessoa se aposenta por invalidez, o que recebe?

A aposentadoria por invalidez, conhecida atualmente como incapacidade permanente, é um direito assegurado a trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades profissionais. Esta condição é verificada através da Perícia Médica Federal e está sujeita a revisões periódicas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, a permanência não requer tempo mínimo de contribuição ou idade mínima. A única exigência é ter contribuído para o INSS por pelo menos doze meses. Essa aposentadoria é uma proteção vital para aqueles impedidos de se reabilitar para qualquer função que possa garantir seu sustento.

Como é calculada a aposentadoria por invalidez

O cálculo da aposentadoria por invalidez envolve a consideração de todos os salários de contribuição desde o início do pedido, ajustados pelos índices de correção vigentes. Este processo é detalhado por Oliveira, que explica que cada contribuição mensal é somada após correções, até os dias atuais, e então dividida para se apurar o salário de benefício.

O beneficiário desta modalidade recebe 100% do valor do salário de benefício, evidenciando a importância de um histórico consistente de contribuições previdenciárias.

É possível trabalhar após a aposentadoria por invalidez?

Uma questão recorrente é se um aposentado por incapacidade permanente pode retornar ao mercado de trabalho. Segundo o INSS, tal prática é inviável, já que o propósito é proteger aqueles que estão impossibilitados de atuar profissionalmente.

Retomar atividades laborais por um aposentado por invalidez resulta na cassação do benefício, como esclarecem advogados especializados em Direito Previdenciário. Essa restrição garante a integridade do sistema previdenciário, evitando o abuso de benefícios.

Doenças que justificam a aposentadoria por invalidez

O Decreto nº 3.048 de 1999 elenca doenças que podem assegurar a concessão da aposentadoria por incapacidade, incluindo tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, entre outras. Veja:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira bilateral
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Alzheimer
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase com sequelas graves e incapacitantes
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave

Adicional de 25%

Além do benefício básico, existe um adicional de 25% para aposentados por invalidez que precisam de assistência contínua de terceiros. Este benefício extra é concedido após perícia específica, sem necessidade de provar a aplicação do recurso em assistência.

Entre as condições que garantem este adicional estão cegueira total, paralisia de membros e doenças que exigem internação contínua.

Para mais detalhes e informações, os beneficiários podem consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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