Quantas parcelas se recebe do auxílio-doença?
O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destina-se a segurados que ficam incapacitados para o trabalho ou para realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos, entre os quais se destacam a qualidade de segurado e a carência de contribuições. Este benefício desempenha um papel crucial na vida dos trabalhadores, oferecendo suporte financeiro durante períodos de inatividade forçada por razões de saúde.
No entanto, o auxílio-doença está sujeito a frequentes alterações legais, especialmente no que diz respeito às perícias médicas.
O auxílio-doença pode ser pago por um período indeterminado, desde que o segurado continue incapacitado para o trabalho. O benefício pode ser renovado sempre que a perícia médica ou a análise de documentos considerar necessário.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O direito ao auxílio-doença é garantido a todos os contribuintes do INSS que estejam incapazes de realizar suas atividades profissionais por mais de 15 dias. São elegíveis empregados formais, autônomos, trabalhadores rurais, pescadores, microempreendedores individuais (MEI), donas de casa e estudantes que contribuem para a Previdência Social.
No entanto, existem condições que podem desqualificar algumas pessoas. Indivíduos que nunca contribuíram para o INSS, que perderam a qualidade de segurado ou cuja incapacidade é decorrente de uma doença pré-existente não coberta pelo benefício, podem não ter direito ao auxílio. Além disso, o benefício não é concedido a segurados reclusos em regime fechado.
Como solicitar o auxílio-doença
Para pedir o auxílio-doença, o segurado deve possuir atestados médicos detalhados e entrar em contato com o INSS, seja por meio do telefone 135, pelo site Meu INSS, ou pessoalmente em uma agência. Após a solicitação, uma perícia médica é necessária.
A perícia é, em regra, presencial, mas também há outras modalidades, como a perícia documental (ATESTMED) e a perícia hospitalar/domiciliar para casos especiais. Para a análise documental, os documentos devem atender critérios específicos para que o benefício seja concedido sem a necessidade de presença física.