Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00 em 2024, para faxineiras devem ficar atentas ao cálculo correto de seus rendimentos, especialmente em estados que não possuem piso salarial regional.
Além disso, empregadores também precisam estar cientes das mudanças no valor da remuneração para evitar problemas trabalhistas.
Estados como São Paulo e Rio de Janeiro estabelecem pisos diferentes, impactando diretamente o valor que pode ser cobrado por turno de trabalho.
Piso salarial regional para faxineira em alguns Estados
Em 2024, cinco estados possuem pisos salariais regionais que, por lei, devem ser superiores ao salário mínimo federal. O Estado do Paraná, por exemplo, determinou o valor de R$ 1.927,02 como o novo piso, válido a partir de 1º de janeiro de 2024.
Já em Santa Catarina, o piso será de R$ 1.612,26. No Rio de Janeiro, o valor segue o salário mínimo nacional de R$ 1.412,00, enquanto no Rio Grande do Sul, o piso foi ajustado para R$ 1.573,89, vigente desde novembro de 2023.
É importante ressaltar que o valor do salário mínimo federal de 2024, de R$ 1.412,00, ainda serve como referência para estados que não possuem pisos regionais, como é o caso de 22 unidades federativas.
Para as faxineiras que trabalham nesses locais, o cálculo da remuneração mensal deve ser feito com base nesse valor, levando-se em consideração o número de horas trabalhadas.
Pagamento da diferença salarial dos meses anteriores
Nos casos em que houver ajustes retroativos no salário mínimo ou no piso regional, o empregador deve realizar o pagamento das diferenças devidas. Esse processo deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao da publicação do reajuste.
Por exemplo, se a lei que define o novo salário for publicada em fevereiro de 2024, mas com vigência retroativa a 1º de janeiro, o empregador deve quitar a diferença referente aos meses de janeiro e fevereiro no pagamento de março.
Essas diferenças não se aplicam apenas ao salário base, mas também a férias, horas extras e rescisões. O cálculo deve ser feito com base no valor do salário-hora, levando-se em consideração uma jornada mensal de 220 horas ou 44 horas semanais.
O empregador doméstico é responsável por atualizar o salário diretamente no eSocial, o que também reflete na carteira de trabalho digital da empregada.
Manter esses ajustes em dia é fundamental para evitar reclamações trabalhistas futuras e garantir que a remuneração esteja de acordo com a legislação vigente.