Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é uma das assistências mais requeridas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a enfermidades ou acidentes.
Destinado a trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias, o auxílio-doença pode ser concedido por diferentes períodos, baseando-se na avaliação médica e na documentação apresentada.
O prazo inicial para concessão do auxílio-doença pode ser de até 120 dias quando a comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica presencial. Neste caso, ao se aproximar do fim do prazo, é necessário agendar uma nova perícia caso ainda haja necessidade de afastamento.
Não há previsão para renovação automática, exceto se o INSS demorar mais de 30 dias para agendar uma nova perícia, podendo então estender o benefício por mais 30 dias automaticamente.
Já quando o benefício é concedido sem a necessidade de perícia presencial, um método conhecido como análise documental, o benefício pode durar até 180 dias. Após esse período, caso o trabalhador ainda se encontre incapacitado, ele deve passar por uma nova análise presencial para possível extensão do benefício.
Como solicitar o auxílio-doença
Os trabalhadores podem solicitar o benefício por incapacidade temporária diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simplificado e pode ser iniciado seguindo alguns passos:
- Clique em ‘Benefício por Incapacidade’.
- Selecione os serviços disponíveis.
- Escolha a opção de ‘Pedir Novo Benefício’.
- Preencha os dados requisitados e anexe a documentação necessária, incluindo atestado ou laudo médico.
- Agende a perícia médica, se for necessário.
- Finalize o procedimento de acordo com as instruções apresentadas.
Caso a solicitação não possa ser feita online, a pessoa pode utilizar o telefone 135 ou comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência Social.
O prazo para análise do auxílio-doença pelo INSS começa a contar após a realização da perícia médica, não da data do requerimento. Em média, o INSS dispõe de até 45 dias para conceder ou negar o benefício.