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Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que, por motivos de saúde, estão permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados em outra profissão.

A aposentadoria por incapacidade permanente será paga enquanto o segurado permanecer incapaz. A manutenção do benefício depende de reavaliações periódicas feitas pela Perícia Médica Federal, realizadas normalmente a cada dois anos.

Porém, há situações em que a revisão pode ser dispensada:

  • Idade igual ou superior a 60 anos.
  • Idade igual ou superior a 55 anos com mais de 15 anos de recebimento de benefícios por incapacidade.
  • Portadores de HIV/AIDS, conforme a Lei nº 8.213/1991.

O benefício é cessado caso o segurado recupere sua capacidade de trabalho, volte ao mercado laboral ou venha a óbito.

Etapas para solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O processo para requerer o benefício é realizado pela plataforma Meu INSS. Veja as etapas:

  1. Acessar o Meu INSS: Entre na plataforma usando seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criá-lo no próprio sistema.
  2. Escolher o serviço: Clique em “Novo Pedido” ou digite “incapacidade” na barra de busca e selecione o serviço Pedir Benefício por Incapacidade. Escolha a opção Benefício por Incapacidade Permanente.
  3. Acompanhar o pedido: Monitore o andamento na opção “Consultar Pedidos” do Meu INSS.
  4. Atendimento presencial (se necessário): Caso haja necessidade de comprovar informações presencialmente, o segurado será informado antecipadamente.

Manter os dados pessoais, como endereço de email e número de telefone celular, sempre atualizados no sistema é essencial para receber notificações do INSS.

Resultados do requerimento

Ao realizar a perícia médica, podem ocorrer dois desfechos:

  1. Concessão do benefício por incapacidade permanente, caso a condição de saúde seja confirmada.
  2. Sugestão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso a incapacidade não seja permanente.

Condições de elegibilidade

  • Doença pré-existente à filiação ao INSS: Não será concedido o benefício a quem já estava incapacitado antes de se tornar segurado, salvo em casos de agravamento da enfermidade.

Adicional de 25% no benefício

Segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, incluindo o 13º salário.

Como solicitar o adicional

  1. Acesse o Meu INSS e faça login.
  2. Na barra de busca, digite “acréscimo” e escolha a opção Solicitação de Acréscimo de 25%.
  3. Acompanhe o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”.
  4. Apresente documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente durante a avaliação pericial.

Este adicional não é incorporado à pensão por morte.

Documentos necessários

Para requerer a aposentadoria ou o adicional, são exigidos:

  • CPF do interessado.
  • Procuração ou termo de representação legal (se aplicável).
  • Documento de identificação com foto e CPF do representante (se houver).
  • Laudos e relatórios médicos atualizados.

Caso tenha dúvidas sobre o processo ou precise de suporte, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Letícia Florenço

Jornalista e editora do Benefícios Agora.

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