Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que, por motivos de saúde, estão permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados em outra profissão.
A aposentadoria por incapacidade permanente será paga enquanto o segurado permanecer incapaz. A manutenção do benefício depende de reavaliações periódicas feitas pela Perícia Médica Federal, realizadas normalmente a cada dois anos.
Porém, há situações em que a revisão pode ser dispensada:
- Idade igual ou superior a 60 anos.
- Idade igual ou superior a 55 anos com mais de 15 anos de recebimento de benefícios por incapacidade.
- Portadores de HIV/AIDS, conforme a Lei nº 8.213/1991.
O benefício é cessado caso o segurado recupere sua capacidade de trabalho, volte ao mercado laboral ou venha a óbito.
Etapas para solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
O processo para requerer o benefício é realizado pela plataforma Meu INSS. Veja as etapas:
- Acessar o Meu INSS: Entre na plataforma usando seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criá-lo no próprio sistema.
- Escolher o serviço: Clique em “Novo Pedido” ou digite “incapacidade” na barra de busca e selecione o serviço Pedir Benefício por Incapacidade. Escolha a opção Benefício por Incapacidade Permanente.
- Acompanhar o pedido: Monitore o andamento na opção “Consultar Pedidos” do Meu INSS.
- Atendimento presencial (se necessário): Caso haja necessidade de comprovar informações presencialmente, o segurado será informado antecipadamente.
Manter os dados pessoais, como endereço de email e número de telefone celular, sempre atualizados no sistema é essencial para receber notificações do INSS.
Resultados do requerimento
Ao realizar a perícia médica, podem ocorrer dois desfechos:
- Concessão do benefício por incapacidade permanente, caso a condição de saúde seja confirmada.
- Sugestão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso a incapacidade não seja permanente.
Condições de elegibilidade
- Doença pré-existente à filiação ao INSS: Não será concedido o benefício a quem já estava incapacitado antes de se tornar segurado, salvo em casos de agravamento da enfermidade.
Adicional de 25% no benefício
Segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, incluindo o 13º salário.
Como solicitar o adicional
- Acesse o Meu INSS e faça login.
- Na barra de busca, digite “acréscimo” e escolha a opção Solicitação de Acréscimo de 25%.
- Acompanhe o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”.
- Apresente documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente durante a avaliação pericial.
Este adicional não é incorporado à pensão por morte.
Documentos necessários
Para requerer a aposentadoria ou o adicional, são exigidos:
- CPF do interessado.
- Procuração ou termo de representação legal (se aplicável).
- Documento de identificação com foto e CPF do representante (se houver).
- Laudos e relatórios médicos atualizados.
Caso tenha dúvidas sobre o processo ou precise de suporte, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).