Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, que também é conhecido como auxílio-doença, é um benefício liberado para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Podem solicitar este benefício os trabalhadores que estão impossibilitados de exercerem suas atividades por doença ou acidente.
O auxílio por incapacidade temporária deve ser solicitado em situações temporárias de incapacidade em que o segurado ficará afastado por mais de 15 dias do trabalho.
Esse auxílio pode ser concedido por um período de até 120 dias. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para voltar ao trabalho.
Se a condição do trabalhador for permanente, ele deverá entrar com o pedido para conseguir a aposentadoria por invalidez e se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.
O trabalhador precisa preencher alguns requisitos para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, como:
- Ter qualidade de segurado do INSS, isto é, estar contribuindo para a previdência social
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho através de laudos e exames médicos
Prorrogação do auxílio por incapacidade temporária
Os segurados podem solicitar a prorrogação do auxílio nos 15 dias que antecedem ao término. Se o prazo para avaliação médica for maior que 30 dias, o auxílio será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim dos repasses.
Agora, se o tempo de espera para fazer a perícia médica for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.
Você pode obter mais informações através do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para a central de atendimento 135 ou de forma presencial em uma das agências da Previdência Social.