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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Em fevereiro deste ano, novas diretrizes de tributação do Imposto sobre a Renda para pessoas físicas foram implementadas pela Receita Federal. Essas modificações refletem ajustes na tabela progressiva de imposto, impactando diretamente a declaração a ser feita em 2025. As alterações são baseadas na medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que redefine isenções e deduções fiscais.

Uma das alterações mais significativas é a nova faixa de isenção do imposto para rendimentos mensais de até R$ 2.824, que agora isenta um grupo maior de contribuintes. Além disso, essas mudanças tocam a participação nos lucros e rendimentos acumulados, afetando a forma como muitos trabalhadores devem gerir suas contas no próximo ano.

Detalhes podem ser conferidos no site oficial da Receita.

Como funcionam as novas regras para participação nos lucros

Os valores referentes à participação nos lucros das empresas, antes retidos na fonte, agora têm uma base de isenção aumentada. A isenção para a participação nos lucros foi ajustada para valores até R$ 7.640,80, antes fixada em R$ 7.407,11.

Para as faixas acima do valor de isenção, aplica-se uma tabela diferenciada, com alíquotas progressivas que vão de 7,5% a 27,5%, cada qual com sua respectiva dedução. Essa estrutura mais abrangente procura equacionar a responsabilidade fiscal com a capacidade contributiva, num esforço para tornar a tributação mais equitativa.

Quem está isento do Imposto de Renda em 2024?

A faixa de isenção foi estabelecida oficialmente em R$ 2.259,20. No entanto, para rendimentos mensais de até R$ 2.824, um desconto simplificado de R$ 564 é aplicado, efetivamente isentando esse montante. 

Essa medida visa beneficiar um segmento maior de trabalhadores, ampliando a base de isenção ao incorporar deduções simplificadas diretamente na fonte pagadora.

Novas tabelas para rendimentos recebidos acumuladamente

Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) também foram atualizados. Estes incluem valores de ações judiciais, aposentadorias e outros rendimentos semelhantes, que são pagos de forma retroativa. A tributação desses valores considerará o número de meses correspondentes ao período acumulado.

Com isso, visa-se uma adequação mais precisa e justificada ao tratamento financeiro de situações passadas que agora se concretizam.

Clyverton da Silva

Jornalista e revisor, especialista em benefícios.

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